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Jurisprudência

Acórdão RESP 139098/SP ; RECURSO ESPECIAL (1997/0046745-7) Fonte DJ-DATA:03/08/1998 PG:00226 Relator Ministro COSTA LEITE (0353) Ementa ADOÇÃO POR ESTRANGEIRO. ART. 31 DO ECA. A EXCEPCIONALIDADE DE QUE TRATA O ART. 31 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SE APURA NO DOMINIO DOS FATOS, CONSTITUINDO TEMA DEFESO AO RECURSO ESPECIAL. A SO CIRCUNSTANCIA DE NÃO TER SIDO CONSULTADO O CADASTRO CENTRAL DE ADOLESCENTES NÃO IMPLICA POR SI SO CONTRARIEDADE AQUELE DISPOSITIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da Decisão 21/05/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

 

Acórdão RESP 76712/GO ; RECURSO ESPECIAL (1995/0052580-1) Fonte DJ-DATA:17/03/1997 PG:07498 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Rel. p/ Acórdão Ministro COSTA LEITE (353) Ementa ADOÇÃO. ASCENDENTE. PROIBIÇÃO. INARREDAVEL A NORMA COGENTE DO ART. 42, PAR. 1., DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, QUE PROIBE A ADOÇÃO POR ASCENDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 16/12/1996 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

FILHA ADOTIVA - INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE - POSSIBILIDADE - Os deveres erigidos em garantia constitucional à criança e o adolescente, na Carta de 1988, em seu art. 227, se sobrepõem, às regras formais de qualquer natureza e não podem ser relega dos a um plano secundário, apenas por amor à suposta intangibilidade do instituto da adoção. Opor à justa pretensão da menor adotada em ver reconhecida a paternidade biológica, os embaraços expostos na sentença, é o mesmo que entender que alguém, registrado em nome de um casal, seja impedido de investigar sua verdadeira paternidade, porque a filiação é tanto ou mais irrevogável do que a adoção. No entanto, a todo o momento, deparamos com pessoas registradas como filhos de terceiro, que obtém o reconhecimento da verdadeira paternidade e têm, por conseqüência, anulado o registro anterior. Sentença cassada, para que outra seja proferida enfrentando o mérito da causa. (TJRS - AC 595.118.787 - 8ª C. Cível - Rel. Des. Eliseu Gomes Torres - J. 09.11.95)

 

ADOÇÃO PLENA - Menor entregue à família substituta desde maio de 1.983, aos onze meses de idade (nascida em 16.06.82). Menor, hoje, com treze (13) anos de idade. Mãe meretriz, à época, e mãe de outras duas filhas de pais diferentes. Atualmente em lugar desconhecido, provavelmente em Curitiba, após o abandono do lar de seu último companheiro. Família substituta constituída, com três filhos, lavradores em chácara própria, que ofereceu à menor convívio inquebrantável. Processo de adoção que obedeceu o princípio do contraditório, com várias sindicâncias, onde demonstrou-se o abandono da filha, pela mãe, ensejando a perda do pátrio poder (art. 395, II do Código Civil). O interesse do menor deve prevalecer sobre qualquer outro interesse, quando seu destino estiver em discussão (art. 5º da Lei nº 6.697, de 10.10.79 - Código de Menores). O Pátrio Poder não é mais considerado um direito absoluto e discricionário da mãe, mas instituto dirigido aos fins sociais e às exigências do bem comum. Se a menor há doze anos entregue voluntariamente à família substituta, mantém-se em lar amoroso e carinhoso, e inexistindo motivo sério que recomende seja modificada a situação, não há como reconhecer o direito da mãe biológica em reaver a filha, máxime comprovando ser, a mãe, mulher de residência inconstante, sem profissão definida, e proceder duvidoso (art. 6º, da Lei nº 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente). Provando-se que a mãe-biológica abandonou a menor, sem possibilidade de criá-la, aplica-se a perda do pátrio poder, devendo ser concedida a adoção plena à família substituta que lhe deu carinho, desvelo e amor (art. 45, § 1º, da Lei nº 8.069/90). (TJPR - RA 32.589-3 - Ac. 11.519 - 2ª C. Civ. - Rel. Des. Negi Calixto - J. 16.08.95)

 

ADOÇÃO - REVOGAÇÃO - PENSÃO ESTATUTÁRIA. - 1. A adoção realizada nos termos da Lei Civil não se dissolve por escritura de revogação outorgada apenas pela adotante, tampouco há provas da existência de simulação, aliás não alegada na contestação. 2. A filha adotiva faz jus à percepção de pensão estatutária em igualdade de condições com a filha legítima. (TRF 5ª R - AC 78.296 - 3ª T - Rel. Juiz Ridalvo Costa - DJU 25.08.95)


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