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Impróprios para Consumo

Art. 18, § 6º, Código de Defesa do Consumidor

 

São impróprios ao uso e consumo:

- os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

- os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

- os produtos que por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

 

Se você notar que o alimento que comprou está estragado ou com a validade vencida, exija a troca do produto ou seu dinheiro de volta. Denuncie também à Vigilância Sanitária de sua cidade.

 

O alimento estragado tem o gosto, o cheiro e as cores diferentes do normal, podendo conter impurezas e ser prejudicial à saúde.

 

É crime contra as relações de consumo vender ou expor à venda produto impróprio para o consumo (Lei n.º 8.137/90, art. 7º, IX).


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