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Dos Direitos do Arrendatário

O Estatuto da Terra assegura ao arrendatário uma proteção capaz de lhe auspiciar um crescimento social e econômico. Entre os direitos do arrendatário afiguram-se:

 

a) preferência na aquisição do imóvel, em igualdade de condições com terceiros;

 

b) irrenunciabilidade dos direitos garantidos por lei: teto de 30% sobre o VTN (Valor da Terra Nua) declarado no CCIR quando o arrendamento abranger parte do imóvel e 15% sobre o VTN se o arrendamento tiver objeto todo o imóvel; renovação ou prorrogação do contrato; etc...

 

c) indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, podendo permanecer no imóvel e dele usufruir enquanto não for indenizado. As voluptuárias também são indenizáveis, desde que autorizado previamente pelo arrendador.


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