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Assistência Técnica

A garantia dada pelo fabricante abrange somente a rede de assistência técnica autorizada, que opera em seu nome. Existe também a assistência técnica especializada que tem vínculo com o fabricante, feita por profissionais autônomos ou em lojas de reparos e restauração de brinquedos.

 

Em serviços que envolvam a reparação de produtos, devem ser empregados componentes e peças novas.

 

Peças recuperadas ou usadas só podem ser utilizadas com autorização do consumidor. Cabe ao fabricante ou importador a manutenção do mercado com peças e componentes para reposição por um prazo de tempo nunca inferior à vida útil do brinquedo.

 

A nota fiscal deve ser exigida e guardada com a descrição do brinquedo. Ela é a prova da compra e é documento em caso de eventuais problemas.

 

Ocorrendo defeitos, o fornecedor tem prazo de 30 dias para repará-los. Após esse prazo, o consumidor pode exigir, à sua escolha:

- Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

- Devolução da quantia paga, corrigida monetariamente;

- Abatimento proporcional do preço.

 

Compras fora da loja, por telefone, catálogo ou reembolso postal dão ao consumidor o direito de desistência no prazo de 7 dias.


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