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Sustação de Cheque

Os cheques podem ser sustados de imediato pelo telefone, com validade para até 48 horas, e depois, para que a sustação se torne definitiva, o correntista deverá formular seu pedido por escrito, com protocolo, e sempre detalhando com clareza as razões da sustação. Quando a razão estiver embasada em extravio, roubo ou furto, o correntista deverá apresentar ao estabelecimento bancário também uma cópia da ocorrência policial.

 

Quando a sustação tiver razões de natureza comercial, por motivo que realmente seja conferido ao emitente o direito de sustar o pagamento do cheque, o pedido deverá ser substanciado com todas estas informações de forma que o credor, que eventualmente poderá ser um endossatário e não aquele que manteve as relações negociais com o emitente, tenha condições de conhecer e avaliar as razões da sustação.

 

Se o banco pagar um cheque tempestivamente sustado, e o correntista puder comprovar a sustação formal e a sua data, o banco poderá ser condenado a indenizar o correntista pelos prejuízos que vier a sofrer em face do pagamento indevido do cheque. Assim, a sustação de cheques deverá ser minuciosamente documentada sob pena de não prevalecer sob o aspecto jurídico.

 

Entretanto, deve ser lembrado que a sustação de cheques, sem razões de fato ou de direito que a autorizem, constitui ilícito penal, tipificado como estelionato, e pode resultar em processo criminal e até na condenação do emitente a alguns anos de prisão.


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