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Saques do FGTS

Quando você pode sacar

- Dispensa sem justa causa

- Término do contrato de trabalho

- Aposentadoria

- Suspensão do trabalho avulso

- Falecimento do trabalhador

- Quando o trabalhador for portador do vírus HIV

- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer)

- Permanência de conta sem depósito por três anos ininterruptos para os contratos rescindidos até 13/07/90. - Para os demais, permanência por igual período fora do regime do FGTS.

- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

- Utilização na compra da casa própria

- Compra de ações da Petrobrás ON (ordinária) até a metade do valor total do saldo. O comprador terá 20% de desconto na compra se mantiver as ações por um ano antes da revenda.

* Hoje em dia, só é permitido ao trabalhador sacar o FGTS em por motivo de doença no caso de portadores do vírus HIV e pacientes com câncer. A Superintendência Nacional do Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) da Caixa Econômica Federal está analisando a possibilidade de ampliar a lista de situações em que seria permitido o saque. Porém, enquanto não saem as alterações, a única chance de conseguir o saque em outros casos de doença grave não previstos é a Justiça, que tem reconhecido o direito do trabalhador de retirar o saldo em casos de urgência.

 

Documentos necessários em caso de Câncer

(Para que o FGTS seja liberado ao trabalhador ou seu dependente)

- Carteira de Trabalho

- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP

- Original e cópia do laudo histológico ou anatomopatológico, conforme o caso

- Atestado médico com diagnóstico expresso da doença no Código Internacional de Doenças, menção à lei 8.922, de julho de 94. A validade do atestado é de 30 dias.

- Estágio clínico atual da doença do paciente

- CRM e assinatura, sobre carimbo do médico

- Comprovante de dependência, quando for o caso

 

Documentos necessários em caso de AIDS

(Para que o portador do vírus HIV possa solicitar o saque do FGTS)

- Carteira de Trabalho

- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP

- Cópia do atestado médico fornecido por instituto oficial de previdência social ou de agente de saúde pública, de âmbito federal, estadual ou municipal que contenha menção à lei 7.670/88, de 8 de setembro de 88 – Classificação Internacional de Doenças.

- CRM e assinatura, sobre carimbo do médico

- Exame laboratorial específico

Observação: O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho podem ser sacadas.


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