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Devolução de Valores Pagos

A jurisprudência dos tribunais, hoje já pacificada, determina que as administradoras promovam a devolução dos valores pagos pelos consorciados desistentes ou excluídos com atualização monetária.

 

O prazo para devolução dos valores pagos pelo consorciado desistente, ou excluído por qualquer motivo, é de até 60 (sessenta) dias após a última assembléia.

 

Não havendo pagamento neste prazo deverão ser contados juros de mora de 6% (seis por cento) ao mês, a partir do primeiro dia subseqüente aos sessenta dias da última assembléia do grupo.

 

Ocorrendo qualquer dificuldade quanto ao recebimento dos valores pagos ou quanto a aplicação da correção monetária, o consumidor deverá ajuizar ação competente por via de advogado ou, se o valor corresponder a até 20 (vinte) salários mínimos, propor o recebimento perante o Juizado Especial, independente de advogado.


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