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Consumidor Proteja-se

Juros sobre o crediário

No período compreendido entre os meses de outubro de 1997 e setembro de 1998,ou seja, em 12 meses, o comércio varejista brasileiro cobrou juros de 194% (cento e noventa e quatro por cento) sobre as vendas a crédito.

No mesmo período, a inflação foi de 0,05% (cinco centésimos por cento).


Como se proteger?

01)       Comprar à vista e regatear; pode-se conseguir abatimento entre 3% e 10%;  (evitar lojas que não concedem descontos no pronto pagamento)

2) Se não for possível pagar à vista, fazer uma poupança até alcançar o valor necessário;
nesse caso, contam-se juros e correção monetária favoráveis ao consumidor,que no final também poderá conseguir algum desconto na compra à vista.

03)       Se o consumidor optar pelo crediário mas desejar liquidá-lo de uma só vez após ter pago algumas prestações, ou todo por antecipação, pode exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos,conforme o artigo 52, parágrafo 2º, do Código.


Exemplo: numa compra em 10 prestações, tendo já sido pagas 3, e se o consumidor quiser liquidar as outras 7 de uma só vez, tem direito ao desconto dos juros e outros encargos referentes às que deseja liquidar.
Da mesma forma, se tiver optado pelo crediário no momento da compra, mas depois deseja liquidá-lo de uma só vez, antes mesmo de pagar a primeira parcela.


E
sta regra também se aplica aos empréstimos bancários ou de financeiras

Se o fornecedor recusar, o consumidor pode acioná-lo na Justiça,para obter o abatimento proporcional previsto na lei. (Opções: Juizado Especial das Relações de Consumo - ou semelhante -para os valores até 40 salários mínimos, ou na Justiça Comum,sempre que exceder esse limite).


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