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Cheques e Cartões

Devido ao aumento da inadimplência, o comércio começa a usar de todos os métodos possíveis para se resguardar, e às vezes exagerando na quantidade de informações exigidas do consumidor. Muitos compradores reclamam do excesso de burocracia para fazer suas compras, principalmente quando são feitas com cheques. Não há lei alguma que obrigue os consumidores a anotar no verso do cheque o endereço, número do telefone, telefone de amigos para referência ou qualquer outra informação adicional. Porém, também não há lei que impeça o comerciante de exigir essas informações.

 

Não há certo nem errado nesse campo, a não ser a lei de mercado, onde o consumidor deve procurar o estabelecimento de melhor preço e/ou que melhor lhe atenda para fazer as compras, tendo o direito de escolher aquele que lhe tenha o melhor atendimento, não exigindo tantas informações, muitas delas inúteis, já que quem está pensando em não pagar a conta, já tem resposta para essas perguntas na ponta da língua.

 

O principal vilão da inadimplência é o cheque, que já está em desuso em outros países, mas é o meio de pagamento mais usado nas transações comerciais feitas no Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, 99% dos pagamentos são feitos sem uso dos cheques. As transações são feitas por meios eletrônicos, e o principal deles é o cartão de crédito. Outros meios de pagamento já são usados aqui, como os débitos em conta corrente por meio de cartão bancário. Ele é muito mais seguro do que o cheque convencional e mais confiável até do que o cartão de crédito, já que não existe a possibilidade de estar clonado, pois além do cartão o cliente precisa digitar uma senha. Apesar disso, os pagamentos feitos por débito direto em conta corrente via cartão bancário ainda não atingiram uma quantidade expressiva em relação àqueles feitos em cheque. Isso ocorre porque aqui no Brasil, o cheque não é apenas uma forma de pagamento, mas um instrumento de crédito, já que é possível usar o cheque pré-datado na maioria dos estabelecimentos comerciais.


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