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Medicamentos Genéricos

Novas Opções para os Consumidores - A chamada Lei dos Genéricos entrou em vigor em 9 de agosto de 1999. Ela determina que, além do nome comercial, as caixas de remédios indiquem também o nome genérico do produto, ou seja, o nome da substância que age sobre a doença. Esta substância é chamada princípio ativo.

Está previsto um prazo de adaptação para que os laboratórios cumpram as novas exigências. Para que os objetivos da lei sejam alcançados, o Ministério da Saúde deverá credenciar laboratórios responsáveis pela análise das fórmulas dos medicamentos vendidos pelo nome genérico. Somente a fiscalização rigorosa dos medicamentos poderá garantir a qualidade dos genéricos e trazer reais benefícios ao consumidor.

Enquanto esta fiscalização não for rigorosa o bastante, e principalmente os genéricos não estejam nas farmácias, é bom que o consumidor tome certos cuidados como, por exemplo, pedir ao médico que indique os laboratórios mais confiáveis que produzem medicamentos similares e dar preferência às farmácias com boa reputação no mercado.

A diferença entre o medicamento "genérico" e o medicamento "similar" reside principalmente no fato de que os "genéricos" serão apresentados pelo nome da sua denominação química, sem marca comercial, e os "similares" embora mantenham a mesma composição química de um determinado medicamento de marca consagrada, denominada de "originais", terão estampada na embalagem a sua composição química e a sua própria marca comercial que, óbvio, variará de laboratório para laboratório.

Os brasileiros gastam por ano o equivalente a quase 8 bilhões de dólares com a compra de medicamentos. O objetivo da nova lei é baixar os preços dos remédios.

Ao exigir que o laboratório indique na caixa do remédio o princípio ativo do medicamento, a lei permite que o consumidor possa realmente escolher o que vai comprar, estimulando a concorrência e forçando os laboratórios a baixarem seus preços para conquistá-lo.

Para que a escolha seja possível, os médicos deverão receitar os medicamentos pelo nome do seu princípio ativo. Deste modo, a receita não trará mais o nome comercial do remédio (Buscopan, por exemplo), mas sim o nome do princípio ativo do medicamento (Brometo de N-Butilescopolamina, no caso).

Tendo a receita em nome do princípio ativo, o paciente poderá optar pelos produtos de diferentes laboratórios.

Esta mudança já foi implantada nos Estados Unidos desde 1984 e deu excelentes resultados. Lá, como os médicos, na sua maioria, passaram a receitar pelo nome genérico, os preços médios dos remédios caíram e o medicamento genérico passou a custar até 40% do preço do medicamento de marca.

Entretanto é importante observar que no caso dos medicamentos receitados, na hipótese do médico não prescrever o nome genérico do medicamento, o consumidor não deve simplesmente substituí-lo, mas, sim, procurar o médico e solicitar a alteração da receita para o nome genérico ou similar do medicamento.


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