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Folgas

O empregado doméstico tem direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

 

Portanto, é certo que um dia da semana lhe deverá ser concedido de folga e, sempre que possível, aos domingos.

 

Os empregados domésticos, contudo, não têm direito ao descanso nos feriados e dias santos.

 

Neste particular a norma não os contemplou, embora seja certo que alguns juizes entendam ser devida a remuneração dobrada nos feriados.


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