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Licença Paternidade

Com o advento da Constituição Federal o empregado doméstico também tem direito à licença paternidade. O prazo é de 05 dias.

 

Importa salientar que os dias são corridos, normalmente contados a partir do dia seguinte ao do parto, ou contados do dia do parto se desde esse dia o empregado já ausentar-se do trabalho.


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