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Pedido de Demissão

O empregado que pede demissão tem direito ao saldo de salários; ao 13º salário proporcional, equivalente a 1/12 da remuneração mensal por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias; às férias vencidas e às férias proporcionais, equivalentes a 1/12 da remuneração mensal por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

 

O empregado quando pede demissão tem a obrigação de dar aviso prévio de 30 dias ao seu empregador.

 

Se o empregado não der o aviso prévio o empregador poderá descontar no recibo de rescisão o valor equivalente a 30 dias de salário.


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