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Quem Pode Reclamar e Como Proceder

Podem reclamar indenização por danos materiais:

- a vítima ( o paciente);

- cônjuge;

- os filhos (quando dependentes);

- os pais (quando dependentes);

- os demais dependentes da vítima;

- quando ocorre o dano morte também os herdeiros se os fatos concorrem para redução da herança (irmãos, sobrinhos etc.);

- terceiros que suportaram os ônus com o tratamento.

- Podem reclamar indenização por danos morais:

- a vítima (se sobrevivente).

 

Mas em caso de falecimento também:

- cônjuge; (pela dor própria)

- os pais;

- os filhos;

- os filhos;

- a noiva / noivo

 

Nestes casos a prescrição é vintenária ( 20 anos)

 

Como Proceder

Nas hipóteses de erro médico o consumidor deve:

1.      Anotar dia e hora dos fatos;

2. Anotar nomes completos e dados de pacientes, médicos, enfermeiras ou terceiros que tenham presenciado ou comentado o fato;

3. Exigir um histórico médico assinado pelo médico quanto ao procedimento que originou o dano ou lesão;

4. Exigir do Hospital relatório médico-hospitalar integral a respeito do paciente;

5. No caso de lesão grave ou morte comunicar à polícia e exigir a autópsia;

6. No caso de omissão de socorro chamar imediatamente a polícia;

7. Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Medicina quando tratar-se de falha médica;

8. Providenciar todos os documentos em cópias autenticadas;

9. Contratar um advogado ou procurar a defensoria pública;

10. Formalizar denúncia, com cópia dos documentos, perante o Ministério Público para que possa ser examinado o aspecto criminal do erro ou falha médica, ou hospitalar;

11. No caso de choque anafilático ou problemas com o medicamento solicitar da polícia análise do produto;


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