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Imóvel na Planta

Se a opção for esta, verifique:

A qualidade da construção, informando-se junto à incorporadora sobre a relação de imóveis já construídos e quem é a construtora. Os responsáveis pela obra devem ser registrados no CREA;

Na Prefeitura Municipal ou Secretaria da Habitação se a planta do referido imóvel está aprovada. Cheque no Cartório de Registro de Imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção para a planta, a metragem do imóvel, a área total e privativa, além do memorial descritivo;

Qual o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos adquirentes ou se por empreitada, onde o preço é fechado, sujeito a reajuste;

Consultar o cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação PROCON para saber se há reclamações sobre as empresas envolvidas na incorporação. Certifique-se ainda se há ações propostas contra a empresa em questão junto ao Distribuidor Civil e a Justiça Federal;

Se a obra está financiada ou se existe possibilidade de financiamento pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação, em caso positivo, verifique quais as condições para composição da renda familiar e a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento;

É importante guardar todos os panfletos de publicidade do imóvel, garantindo assim que a empresa cumpra a oferta;

Peça o cronograma de obras e visite, se possível, periodicamente o local. Verifique se consta no contrato multa por atraso na entrega.

 

Contrato

Solicite uma minuta do contrato e havendo dúvidas quanto a alguma cláusula, procure a Fundação PROCON ou um advogado de sua confiança. Leia atentamente o contrato certificando-se de que as cláusulas são as mesmas da minuta. Risque os espaços em branco que porventura houver.

Neste documento devem constar:

Os dados pessoais do proprietário e do comprador;

A descrição do imóvel;

O número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel;

O valor total do bem;

Forma de pagamento;

A periodicidade (atualmente anual de acordo com legislação em vigor) e índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode ser TR, moeda estrangeira e nem salário mínimo);

A data-base do contrato;

Dia do vencimento e local de pagamento;

Penalidade por inadimplemento (não pode ser superior a 2%);

O valor do sinal se houver e tudo o prometido pelo vendedor.

Prazo para início e entrega da obra e a quem caberão as despesas com ligação de serviços públicos;

Junto a este documento deve ser anexado um Memorial Descritivo constando tudo o que o imóvel terá depois de pronto, inclusive o que se refere a acabamento (qualidade, marca, especificação etc.);

Atenção, alguns contratos apresentam cláusula que prevê a incidência de juros de financiamento, muitas vezes, aplicados na ocasião da entrega das chaves/conclusão da obra, retroativos à data da aquisição do imóvel, deixando o comprador sem idéia do montante a ser pago. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor direito a informação prévia da soma a pagar, com e sem financiamento.

Ainda quanto ao contrato, o consumidor que por algum motivo se tornar inadimplente, deve ficar ciente de que o Código de Defesa do Consumidor considera nulas de pleno direito cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor.

Vias originais do contrato e do Memorial Descritivo, datadas e assinadas por ambas as partes, deverão ser entregues ao comprador.

O consumidor que adquirir um imóvel por meio de outorga de crédito e desejar liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, terá direito à redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Fonte: PROCON/SP


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