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Como se Opera o Factoring

O ciclo operacional do FACTORING inicia-se com a prestação de serviços, os mais variados e abrangentes e se completa com a compra dos créditos (dos direitos) gerados pelas vendas mercantis que são efetuadas por suas empresas-clientes.

 

São 2 tempos e 2 componentes:

1°- Os serviços de apoio às empresas-clientes constituem-se o pressuposto básico da operação de FACTORING. Serviços que normalmente presta uma sociedade de fomento mercantil à sua clientela-alvo, a pequena e média empresa, notadamente do setor produtivo. Ajuda a comprar matéria-prima, a organizar a contabilidade, a controlar o fluxo de caixa, a acompanhar suas contas a receber e a pagar, a fazer a apuração de custos, a buscar novos clientes, a melhorar o padrão de seus produtos e a expandir as vendas. O Agente de Fomento Mercantil tem de ser o parceiro de suas empresas-clientes com elas mantendo estreito, e até diário, contato. É um profissional polivalente que deve estar preparado para dar ampla assistência à suas empresas-clientes, possibilitando-lhes alcançar o equilíbrio financeiro e permitir uma expansão segura dos seus negócios. Pela prestação de serviços cobra-se uma comissão.

2°- A consequência de toda aquela gama de serviços prestados se justifica para facilitar a compra dos créditos mercantis das às suas empresas-clientes. Tais direitos são representadas por títulos de crédito, ou seja, a sociedade de fomento mercantil fornece os recursos necessários ao giro dos negócios das suas empresas-clientes, através da compra à vista dos créditos, por ela aprovados, resultantes das vendas a prazo realizadas por suas empresas-clientes. É tipicamente uma venda mercantil prevista no Artigo 191 do Código Comercial. Como a sociedade de fomento mercantil compra créditos, é necessário calcular o preço pelo qual ela vai adquirí-los. Chama-se FATOR DE COMPRA. Empresa de FACTORING não faz empréstimos, portanto, não pode cobrar juros. Fomento Mercantil não é operação de crédito.

 

FACTORING é atividade mercantil mista atípica - À sociedade de fomento mercantil é proibido, por lei, fazer captação de dinheiro no mercado e emprestar dinheiro. Quem capta dinheiro e empresta dinheiro é BANCO, que depende de autorização do Banco Central para funcionar. Quem pratica, sem autorização do Banco Central, qualquer atividade que legalmente é de banco, responde por processo administrativo e por processo criminal (Resolução 2144/95 do CMN). O FACTORING é instituto do direito mercantil. Presta serviços e compra créditos (direitos) de empresas, resultantes de suas vendas mercantis a prazo. A transação do FACTORING é mercantil. É uma compra definitiva em que a sociedade de fomento mercantil assume os riscos de insolvência. Os vícios redibitórios são de responsabilidade da empresa-cliente. FACTORING só pode ter como cliente empresa (pessoa jurídica).


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