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Documentos Necessários

Para avaliar a segurança na compra e venda de imóvel, independente de outros cuidados, o comprador deve exigir do vendedor, no mínimo, os seguintes documentos:

 

Documento de identidade e CPF do vendedor, inclusive do cônjuge se casado;

 

Certidões negativas dos cartórios distribuidores no cível, criminal e federal;

 

Certidão negativa dos cartórios de protestos ou do cartório distribuidor de protestos;

 

Escritura definitiva registrada no cartório de registro de imóveis;

 

Certidão negativa de ônus expedida pelo cartório do registro de imóveis respectivo;

 

Certidão de origem vintenária do imóvel também expedida pelo cartório do registro de imóveis respectivo.

 

Certidão negativa de débitos municipais nos casos de imóveis urbanos, ou certidão negativa de débitos expedida pelo INCRA nos casos de imóveis rurais;

 

Comprovantes de pagamento de contas de água e esgotos, energia elétrica, gás, relativamente aos últimos 06 (seis) meses;

 

Declaração de inexistência de débitos firmada pelo síndico quando tratar-se de unidade vinculada a condomínios;

 

Certidão negativa de débitos expedida pelo IAPAS quando o vendedor for pessoa jurídica, ou declaração, no corpo do contrato ou da escritura, de não é empregador e que não se acha abrangido pelas restrições da Lei orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).


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