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Descendentes

Na ordem de preferência têm direito à herança primeiro os descendentes, ou seja, os filhos, os netos, etc. :

Filhos - (havia restrições na legislação antiga)

Filhos legítimos naturais (só herdavam a metade dos filhos legítimos)

Filhos adotivos (duas categorias)

 

Adoção Simples:

casal que não tinha filhos legítimos - o adotado tinha direito à herança integral;

casal que teve filhos depois da adoção - o adotado só tinha direito a receber à metade do que recebia o filho legítimo;

casal que já tinha filhos legítimos e adotava outro - o filho adotado não tinha nenhum direitos à herança.

 

Adoção Plena:

O filho adotado tinha direito igual ao do filho legítimo,

 

A Constituição Federal no seu artigo 227 parágrafo 6o. estabeleceu a plena igualdade dos direitos decorrentes da filiação, extinguindo a discriminação.

Netos - Os netos, na situação em que os avós vierem a falecer depois de falecido o pai que seria o herdeiro direto, terão direito à herança partilhada por estirpe. Ou seja, os netos herdam por representação do pai. A partilha redividirá a parte que caberia ao pai falecido entre os seus filhos. Quando por ocasião do falecimento dos avós não existirem filhos, mas somente netos, estes herdarão por cabeça, ou seja, todos herdarão igualmente porque estarão no mesmo grau de parentesco.


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