Voltar

Perguntas Mais Freqüentes

1. Em que casos posso procurar um juizado especial federal?

Até 31/08/2002, o juizado apreciará somente causas criminais e previdenciárias, estas no valor de até 60 salários mínimos.

 

2. Onde posso procurar um juizado especial federal?

Você pode encontrar juizados especiais federais nos prédios da Justiça Federal nas cidades relacionadas nas páginas 14 a 16, escolhendo a que for mais próxima do município onde você mora.

Obs: em matéria criminal, os juizados funcionam em todas as cidades que são sedes da Justiça Federal.

 

3. Quanto tempo leva para sair a decisão judicial no meu processo?

Depende da complexidade do caso e das audiências, perícias e outras providências que se fizerem necessárias. Contudo, o andamento do processo é mais rápido do que o procedimento normal, fora dos juizados especiais.

 

4. Depois que sair a decisão judicial eu posso entrar com recurso?

Sim, caso você não concorde com a sentença.

 

5. Para onde encaminho o recurso?

Quem o julga?

O recurso deve ser entregue no próprio juizado, que o encaminhará para a Turma Recursal competente.

 

6. Quanto tempo eu vou ter que esperar para saber o resultado do meu recurso?

O julgamento é mais rápido do que no procedimento comum, mas dependerá da quantidade de recursos que estejam aguardando decisão da Turma Recursal.

 

7. Quanto tempo devo esperar para receber meu pagamento?

Após a decisão favorável definitiva no processo, o juiz ordena o pagamento, que deverá ser feito em até 60 dias.

 

8. Posso utilizar o juizado especial para ações de FGTS? E para discutir o financiamento da minha casa própria com a Caixa Econômica Federal?

Somente a partir de setembro de 2002 e desde que o valor a ser pago não ultrapasse 60 18 salários mínimos.

 

9. Somente pessoas físicas podem utilizar o juizado especial federal?

Não. Além das pessoas físicas, as pequenas e microempresas podem utilizar o juizado especial federal.

 

10. Preciso de advogado para entrar com uma causa no juizado especial federal?

Não, você pode propor sua ação pessoalmente no juizado especial federal. No entanto, é bom lembrar que toda pessoa tem direito à assistência gratuita de um advogado.

 

11. Posso utilizar o juizado especial federal para pedir aposentadoria?

Sim, desde que o seu pedido de benefício tenha sido negado pela Previdência Social. Nesse caso, o juiz analisará se foi correto ou não o procedimento do INSS.

 

12. O juizado especial federal tem dias específicos para funcionar?

Funciona no mesmo horário do expediente externo da Justiça Federal, das 13h às 18h, de segunda a sexta- feira.


Voltar