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Relação de Consumo

O consumidor comum ainda não sabe o que é "leasing", não o distingue dos contratos de financiamento, principalmente quando constam de suas cláusulas as figuras dos avalistas, da nota promissória e ainda uma substancial parcela a ser paga a título de entrada.

 

Para os empresários do setor o contrato de leasing (arrendamento mercantil) tem várias faces, e estas são apresentadas e defendidas conforme o interesse no momento.

 

Quando se trata de defender a inaplicabilidade do CDC nas relações jurídicas sob a forma de arrendamento mercantil os empresários do setor, defendem a tese de que arrendamento mercantil é simplesmente um "arrendamento" e não uma operação de compra e venda, porque esta, claro, somente ocorrerá ao fim do contrato e ainda se o arrendatário formalizar a opção de compra.

 

Sustentam ainda que também não se insere na concepção de financiamento, porque o bem não se transfere ao "arrendatário" (consumidor que contrata a aquisição de um determinado bem sob a forma jurídica de leasing) e, em qualquer hipótese, o bem sempre se manterá na propriedade da "arrendadora" (empresa que explora a atividade de leasing) até o final do contrato, para somente se efetivar a compra e venda depois de integralmente atendidas as condições pactuadas.

 

Entretanto, quando se trata de vender ou financiar bens, o "consumidor" é instado, sob todas as formas, pelas empresas vendedoras e pelas empresas arrendadoras, a adquirir um determinado bem sob os argumentos de vendas, de financiamentos, mas nunca explicitando que leasing é uma forma de arrendamento, ou mero "arrendamento".

 

Ora, em todas as campanhas publicitárias, os anúncios de rádio, televisão, jornais e revistas, falam da facilidade da compra via leasing e do financiamento via leasing. É certo que as "arrendadoras" deveriam até insurgir-se contra estes reclames que utilizam o instituto do leasing para vender e ou financiar um produto, e esclarecer de público, nos mesmos veículos de informação, que o leasing não é venda e não é também um financiamento, mas apenas uma modalidade de arrendamento.

 

Mas, pelo contrário, as arrendadoras deixam que os contratos de arrendamento sejam assinados nos próprios estabelecimentos


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