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Locação Desvirtuada

As locações não residenciais poderão ser contratadas por Locatário pessoa física ou jurídica, sem distinção. Todavia, quando uma locação residencial é contratada por pessoa jurídica, com a finalidade de residência de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados, será equiparada à locação não residencial.

Independentemente de o contrato ser pactuado por trinta meses, finda a locação, o Locador poderá exercer o direito de retomada com fundamento na denúncia vazia


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