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Multa Proporcional

A Lei do Inquilinato confere ao Locatário condições sensivelmente mais favoráveis que ao Locador.

 

O legislador estabeleceu que o Locador não poderá reaver o imóvel antes do prazo do contrato.

 

Contudo, o Locatário poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, mesmo assim obedecendo à proporcionalidade do tempo que restar.

 

Assim, se a multa for de 120 reais para um contrato de 12 meses, e já houver decorrido um período de 10 meses, a devolução do imóvel ensejará apenas uma multa de 20 reais, porque a multa será reduzida em proporção ao tempo restante do contrato.


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