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Renovatória - Requisitos

Além dos requisitos normais dos processos judiciais, o Locatário, quando desejar postular a Renovação Compulsória da locação, deverá ficar atento para o fato de que deverá comprovar, desde a propositura da ação, o cumprimento do contrato integralmente.

 

Deverá provar que acertou em dia suas obrigações, atendeu às exigências da convenção de condomínio, pagou sua parcela de seguros conforme tenha sido previsto em contrato, quitou devidamente os impostos municipais relativos ao imóvel, etc.; deverá ainda demonstrar, com clareza, as condições oferecidas para a renovação da locação, indicando os fiadores com toda a sua qualificação, identidade, CPF, renda mensal, propriedades que possuem e os bancos ou empresas com os quais mantém operações comerciais. O Locatário somente ficará dispensado das informações e comprovações relativas a fiadores se, no contrato renovando, não tiver fiadores, ou os fiadores forem os mesmos.

 

Deve ainda o Locatário fazer prova da idoneidade financeira dos fiadores e, ainda, apresentar formal e inequívoca declaração dos mesmos de que aceitam os encargos da fiança, juntamente com o seus respectivos cônjuges, se casados, e, ainda, quando o Locatário for cessionário ou sucessor do Locatário primitivo, fazer prova desta condição.

 

Quando for o caso, e em permitindo a legislação vigente, Locador e Locatário, dentro da ação renovatória, poderão pedir alteração da periodicidade dos reajustes de aluguéis, justificando o pedido.


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