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Concordata

Concordata - o Devedor demonstrando que possui ativo suficiente para suportar o passivo, pede ao juiz que lhe conceda prazo e condições para pagamento dos credores. O devedor continua na administração da empresa sob a supervisão de um representante do juiz designado de COMISSÁRIO.

A Concordata é um escudo de proteção do devedor (comerciante) contra os seus credores quirografários. É um favor legal ou um direito do comerciante honesto, tendo em vista os riscos naturais que envolvem a atividade mercantil.

 

Concordata Preventiva - A Concordata Preventiva destina-se a prevenir ou evitar a falência.

 

Concordata Suspensiva - A Concordata Suspensiva tem por finalidade suspender a falência já decretada, restabelecendo no devedor falido a plenitude de sua atividade empresarial.

 

Concordata Moratória ou Dilatória - A Concordata Moratória ou Dilatória visa à prorrogação de prazo do pagamento dos credores.

 

Concordata Remissória - A Concordata Remissória tem como objetivo um abatimento no valor das dívidas do comerciante com pagamento à vista.

A Concordata pode também ser mista, propondo a dilação do prazo e o abatimento do valor das dívidas

 

Instituições Financeiras e Sociedades Civis - As Instituições financeiras, as corretoras de câmbio; empresas que exploram serviços aéreos de qualquer natureza ou infra-estrutura aeronáutica; sociedades seguradoras, etc. não têm legitimidade ativa para o pedido de concordata .

 

Requisitos da Concordata (alguns)   - São requisitos da Concordata, entre outros:

a regularidade no exercício do comércio;

não ter título vencido há mais de 30 dias ou ter sua falência requerida neste prazo;

seus sócios não terem sido condenados por crime falimentar, furto, roubo, estelionato;

não ter impetrado concordata nos 05 anos anteriores,

ter cumprido as concordatas impetradas anteriormente e estar quites com o Fisco.

 

Condições da Concordata - São condições específicas da concordata preventiva: além dos requisitos:

apresentar proposta de pagamento a seus credores quirografários;

exercer o comércio regularmente há pelo menos 02 anos;

possuir ativo superior à metade do passivo quirografário;

não ser falido ou, se o foi, encontrar-se já reabilitado e

não ter títulos protestados por falta de pagamento.

 

Comissário - O Comissário, que acompanha a administração da concordata, é nomeado pelo Juiz e suas funções começam com a sentença concessiva da concordata. O Comissário tem direito a uma remuneração.


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