Voltar

Direito das Obrigações

Obrigação é o vínculo pessoal de direito existente entre devedores e credores tendo por objeto uma prestação ou contraprestação de conteúdo econômico.

A prestação decorrente da obrigação deve ser possível, lícita, determinada ou determinável, e reversível em pecúnia (dinheiro).

 

Direito Real - A obrigação garantida por direito real atribui a uma pessoa prerrogativa sobre um bem, incidente sobre o direito de propriedade (direito sobre uma coisa), Hipoteca, habitação, usufruto, etc. .

 

Direito Obrigacional - O direito obrigacional atribui a alguém a faculdade de exigir de outra determinada prestação de cunho econômico. Exemplo: direito de exigir o pagamento de uma nota promissória ou pintar um quadro. (O direito contra uma pessoa)

O direito obrigacional pode nascer de um delito, de um contrato, da lei (impostos), de uma declaração unilateral de vontade, da Responsabilidade Civil etc.

 

Obrigação de Dar Coisa Infungível - A obrigação envolve coisa certa, determinada. Exemplo: esta bicicleta - o cachorro Pery - (não pode ser substituída por outra igual).

 

Obrigação de Dar Coisa Fungível - A obrigação de dar coisa incerta quer dizer que o bem pode ser substituído por outro do mesmo tipo ou qualidade. Exemplo: (um apartamento, uma bicicleta, um saco de sal)

 

Obrigação de fazer - Quando não cumprida a obrigação de fazer esta se resolve em pecúnia (pagamento em dinheiro)

 

Obrigação de não fazer - Quando não cumprida a obrigação de não fazer esta se resolve em pecúnia (pagamento em dinheiro).

 

Obrigações podem ser simples, complexas e solidárias. - Obrigação simples - Pode existir débito e responsabilidade (juridicamente exigíveis) contrato, cheque, nota promissória, etc.

 

Obrigação complexa - Pode existir débito e não existir responsabilidade (juridicamente inexigíveis) exemplo: dívida de jogo, dívida prescrita etc.

 

Obrigação solidária - ativa ou passiva - cada um dos solidários tem direito ao recebimento inteiro da dívida quando são credores, ou obrigação do pagamento da dívida inteira, quando são devedores.

Na obrigação solidária sempre caberá o direito de regresso entre credores ou devedores solidários.

O direito das obrigações, de forma genérica, salvo quando previsto por lei especial em razão de relação jurídica específica, é regulado pelo Código Cívil.


Voltar