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Falência

A falência é o estado de insolvência, decretado pelo juiz, decorrente do descumprimento de obrigações comerciais. O mesmo que quebra, bancarrota.

A falência é um processo de execução coletiva, em que todos os bens do falido são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição proporcional do ativo entre todos os credores.

A falência caracteriza-se pela impontualidade ou pela prática, por parte do devedor, de um ato de falência, ou quando o comerciante pratica algum ato suspeito.

Na falência o Devedor é desapossado da administração do seu negócio. O valor do ativo é leiloado e o produto do leilão é rateado entre os credores.

A liquidação é levada a efeito por um representante do juiz designado SINDICO.

 

A falência pode ser requerida:

pelo próprio devedor comerciante;

pelo credor, comerciante ou não, devendo porém, se comerciante, provar o exercício regular do comércio, por certidão da Junta Comercial;

pelo sócio ou acionista;

pelo cônjuge sobrevivente, pelos herdeiros do devedor ou pelo inventariante;

pelo credor com garantia real (penhor ou hipoteca), se renunciar a esta garantia ou, querendo mantê-la, se provar que os bens gravados não chegam para a solução do seu crédito, etc.

O requerimento da falência deve ser efetivado no local do principal estabelecimento do devedor ou da casa filial de outra situada fora do Brasil.

A falência produz o vencimento antecipado de todas as dívidas do falido e do sócio da sociedade falida, portanto, mesmo aqueles que não detenham títulos vencidos, devem habilitar na falência.

 

Características da falência:

só se aplica ao devedor comerciante;

é decretada pela autoridade judiciária;

compreende todo o patrimônio disponível do devedor ( ativo e passivo);

suspende todas as ações e execuções individuais dos credores contra o devedor;

instaura um juízo universal ao qual devem concorrer todos os credores.

 

Principais efeitos jurídicos da sentença declaratória da falência:

formação da massa de credores;

suspensão das ações individuais dos credores;

vencimento antecipado dos créditos;

suspensão da fluência de juros contra a massa falida.

 

Classificação dos créditos na falência:

créditos trabalhistas;

créditos tributários;

créditos com direitos reais de garantia;

créditos com privilégio especial sobre determinados bens; créditos com privilégio geral;

créditos quirografários.

 

Massa Falida - Massa falida é o acervo do ativo e passivo de bens e interesses do falido, que passa a ser administrado e representado pelo Síndico. Divide-se em massa ativa ( créditos e haveres) e massa passiva (débitos).

Quem vai a falência é a empresa e não os sócios.

Dependendo do tipo de sociedade poderão ser arrecadados também os bens particulares de certos sócios.

 

Síndico - O Síndico é sempre o representante de um dos maiores credores, podendo também ser nomeado um estranho (síndico dativo). Suas responsabilidades, entre outras, são:

representar a massa falida;

arrecadar os bens do falido;

prestar informações aos interessados;

verificar os créditos;

elaborar relatórios;

organizar o quadro geral de credores;

promover a venda dos bens da massa e distribuir o produto entre os credores, etc.


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