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Pessoa Jurídica

A pessoa jurídica pode ser uma sociedade anônima, uma sociedade limitada, uma firma individual, uma associação, uma cooperativa, etc.

 

A Sociedade Civil com fins lucrativos é registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Se for Sociedade Anônima tem que ser registrada na Junta Comercial), as Sociedades Comerciais são registradas na Junta Comercial.

 

Firma Individual - A Firma Individual confunde-se com a pessoa física.

A razão social é o nome do titular, o nome fantasia ou a marca podem ser quaisquer outros.

 

Sociedade Limitada  - A Sociedade Limitada exige participação de mais de uma pessoa, os sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Os sócios respondem pelo total do capital social.

O gerente, ou gerentes devem ser definidos no contrato social, as alterações sociais serão procedidas conforme convencionado no contrato.

O capital social não precisa ser totalmente integralizado, ou seja, mesmo definido um capital os sócios podem estabelecer a forma e prazo para subscrevê-lo e integralizá-lo.

A sociedade tem vida, direitos, obrigações e patrimônio próprios, que não se confundem com os dos sócios.

A sociedade limitada é uma "sociedade de pessoas". .

A Sociedade Ltda pode usar "Razão social" ou "Denominação Social"

A empresa de serviços não está sujeita ao ICMS (estadual) mas tem pagar Imposto sobre os Serviços - ISS (municipal),

As sociedades limitadas podem ser dissolvidas judicialmente quando os sócios não compuserem amistosamente para sua transferência ou liquidação.

Havendo vontade da maioria dos sócios (em relação ao capital) em prosseguir com a sociedade o sócio dissidente, ou que queira a dissolução, receberá os seus haveres conforme contrato e poderá ser retirado da sociedade.

As clausulas contratuais que não tragam prejuízo direto aos sócios minoritários, poderão ser alteradas pela vontade da maioria.

As sociedade civis não podem falir, já que não são comerciais, mas podem ser liquidadas ou ter decretada sua insolvência.

 

Sociedade Anônima - A Sociedade Anônima é regida conforme seus estatutos e seu capital é dividido em ações. Os acionistas poderão influenciar na administração da sociedade em conformidade com o seu poder de decisão nas assembléias de acionistas, ou seja, dependendo da categoria e quantidade de suas ações.

A Sociedade Anônima só pode usar a "Denominação Social".

A Sociedade Anônima classifica-se como uma "sociedade de capital".


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