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Serviços Não Cobrados

Conforme as normas vigentes o correntista tem direito de optar por um talão de cheques mensal ou por um cartão magnético, sem ônus. Os demais serviços, entretanto, poderão ser cobrados.

 

Na hipótese de danificação, perda ou extravio do cartão magnético antes do vencimento do seu prazo de validade o banco poderá cobrar pela emissão de outro.

 

Quando o correntista opta pelo cartão magnético e resolve também a manter um talão de cheques o banco não poderá negá-lo mas poderá cobrar pelos talões fornecidos.

 

Os demais serviços não cobrados pelos bancos são:

Extrato mensal da conta corrente, completo;

Devolução de cheques na compensação, salvo por insuficiência de fundos;

Cadernetas de poupança com saldo superior a R$20,00;

Disponibilização de cheques ou cópias dentro de 60 dias da sua liquidação;

Contas abertas ou mantidas por ordem judicial;

Fornecimento de documentos para liberação de garantias;

Importa observar ainda que:

as contas de poupança que não movimentarem, com saque ou depósito em espaço de tempo de 06 meses, estarão sujeitas a taxação;

nenhum Banco é obrigado a receber as contas de pagamentos e nem mesmo as contas de pagamento de água , luz telefone, etc., se não mantiver convênio de recebimento com a empresa concessionária da prestação de serviços ou mesmo se o pagamento, em cheque, não próprio devedor da conta, ou ainda, se não pertencer ao correntista, titular da conta.


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