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Dicas do Ministério da Justiça

Mensalidades - As escolas particulares têm o preço de suas mensalidades regulado pelo Governo Federal, por meio de Medida Provisória.

As tabelas de mensalidades têm de ser colocadas em lugares que possam ser vistas.

O texto da proposta e o índice de reajuste têm também de estar em lugares visíveis.

Para calcular o índice de reajuste das mensalidades, leva-se em conta a planilha de custos da escola, sem que haja abusividade no aumento proposto. O valor das mensalidades deve ser igual para o ano todo, dividido em doze vezes. Pode-se usar outro plano de pagamento, desde que não ultrapasse o valor total anual.

O valor das mensalidades deve ser igual para todos os meses do ano.

Poderá ser feito outro plano de pagamento, mas sem ultrapassar o valor total anual.

Se os pais e/ou responsáveis não concordarem com a proposta de reajuste da escola, deverão criar uma comissão, eleger um representante e apresentar uma proposta que agrade tanto à escola como aos pais.

 

Matrícula - Quando você matricula seu filho numa escola particular, está fazendo um contrato de adesão.

As escolas são obrigadas a colocar em local visível todas as informações necessárias: preço das mensalidades, o texto do contrato e o número de vagas por sala.

Leia o contrato com atenção e veja se tem cláusulas que proíbam que ele seja desfeito.

A escola não pode exigir notas promissórias ou qualquer outro título de crédito para garantir as mensalidades e repassá-los a terceiros.

Isso só pode ser feito para pagamento de dívidas.

A escola não pode aplicar sanções ao aluno inadimplente durante o prazo do controle, como a não entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno da escola, etc.

 

Aluno em Débito - O aluno que estiver em débito não pode ser humilhado na escola e nem ser ameaçado.

É proibido colocar o nome do aluno em débito no mural da escola, tomar ou reter seus documentos ou impedir que faça provas até que as dívidas sejam pagas.

Se algum desses casos acontecer e se você não conseguir entrar em acordo com a escola, deve recorrer ao PROCON.

 

Material Escolar e Uniforme - A escola não pode indicar uma determinada loja para você comprar material ou uniforme, se o mercado em geral comercializa esses produtos.

Essa prática é a venda casada e é considerada uma infração.

 

Transporte Escolar - Você deve conferir se os veículos utilizados no transporte escolar oferecem segurança.

Procure saber se o veículo foi vistoriado pelo Detran.

Se o serviço de transportes for prestado pela escola, deve ser seguida a mesma regra das mensalidades escolares.

Se for feito por firmas particulares, a escola não tem responsabilidade


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