Transporte Rodoviário de Passageiros
|
Prestação de Serviços e Fiscalização - No Brasil, o DNER (Departamento Nacional
de Estradas de Rodagem) disciplina e fiscaliza a prestação de serviços
de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Nos estados, cabe ao DER (Departamento de Estradas de Rodagem) a
regulamentação e fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros. Passagem de Ônibus - O bilhete é o comprovante da sua viagem. É emitido em duas vias
— uma ficará com a empresa e a outra com você. Confira se estão anotados no bilhete os seguintes dados: preço da passagem; número do bilhete e da via; origem e destino; data, horário e número da poltrona. Se a empresa prestar algum tipo de serviço diferenciado, a informação
deve estar no bilhete. Cancelamento de Viagem - Em caso de desistência a empresa deverá devolver a importância
paga ou revalidar a passagem para outra data ou horário, desde que você
avise com antecedência mínima de seis horas antes da partida. Em Caso de Acidente - As empresas são obrigadas a prestar assistência imediata e
adequada aos passageiros, em caso de acidente. Para comprovar o dano, para fins de indenização, é aconselhável
que o fato seja documentado através de boletim de ocorrência policial. Por orientação do DNER, as empresas vendem, junto com a passagem,
um seguro complementar para cobrir acidentes pessoais. Esse seguro que você
paga ao comprar sua passagem não tira das empresas a responsabilidade de
indenização pelos danos sofridos, tanto de saúde (despesas médicas)
como patrimoniais e morais, integralmente. Tarifas - As tarifas das
passagens interestaduais e internacionais são definidas pelo DNER. O preço
pode variar em trechos iguais de acordo com a qualidade dos serviços
prestados. Bagagens - Nas linhas
interestaduais e internacionais, você pode transportar volumes no
bagageiro e no porta-embrulhos, gratuitamente. O limite de peso para as
bagagens é de 30 quilos no bagageiro e 5 quilos no porta-embrulhos. Os embrulhos não podem comprometer a segurança e nem o conforto
dos passageiros. Caso você leve uma bagagem com o peso acima do estabelecido, pagará
0,5% do preço da passagem por cada quilo de excesso. Se uma bagagem for extraviada ou sofrer algum dano, você deve
comunicar o fato à empresa no término da viagem. A empresa tem a obrigação de indenizá-lo. Você precisa apresentar o comprovante da bagagem e tem o prazo de
30 dias para reclamar. Esta indenização deve ser equivalente ao prejuízo
sofrido. Superlotação - Se você
viajar de ônibus e comprar a passagem antecipadamente, com lugar
numerado, e a empresa não lhe assegurar esse direito, você pode exigir
outro tipo de transporte. Caso não consiga solucionar o problema, você poderá exigir na Justiça indenização por danos morais da empresa que lhe vendeu o bilhete. |
|