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Vôos Internacionais

Nos vôos de âmbito internacional convém observar algumas das regras adotadas e aceitas de forma geral em face das convenções internacionais, e outras ditadas pelo próprio costume, a saber:

 

- As escalas podem ser alteradas quando houver problemas de ordem técnica;


- A bagagem registrada deverá ser entregue ao passageiro, quando do desembarque;


- Faltando qualquer objeto na bagagem, o prazo para efetuar a reclamação será de 21 (vinte e um dias) contados da data de seu recebimento;

 

- As Reclamações devem ser registradas em livro próprio, ou em espaço virtual nos computadores da Cia. Aérea, mediante anotação do número do registro da ocorrência, ou ainda por carta protocolizada;

 

- A bagagem de mão, conduzida pelo passageiro, será de sua inteira responsabilidade;

 

- O extravio da bagagem deve ser sempre registrado;

 

- O passageiro pode registrar a relação dos pertences que se encontram na sua bagagem em formulário próprio junto a alfândega;

 

- O passaporte é o único documento necessário para identificação fora do país de origem do passageiro, entretanto, em alguns países é obrigatório o visto consular.

 

- Os consulados não exigem a compra antecipada da passagem para concessão do visto.


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