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Extraordinário

Usucapião extraordinário - Aquele que, por vinte anos, sem interrupção, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título e boa fé, que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro imobiliário


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