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Não se Pode Alegar o Usucapião

Quando não se pode alegar o usucapião:

1.      entre cônjuges na constância do casamento;

2.      entre ascendentes e descendentes, durante o pátrio poder;

3.      entre tutelados e curatelados e seus tutores e curadores, durante a vigência da tutela e da curatela;

4.      contra os absolutamente incapazes;

5.      contra os ausentes do pais em serviço público da união, dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios;

6.      contra os que se acharem servindo na armada, no exército e na aeronáutica, em tempo de guerra;

7.      havendo citação válida;

8.      havendo protesto judicial;

9.     etc.


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