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Jurisprudência

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DO CONTRATO. BEM DADO EM GARANTIA. MANUTENÇÃO DE POSSE. TUTELA ANTECIPADA. - Tutela parcial antecipada. Manutenção de posse. Devedor fiduciário Embora o banco agravante seja o proprietário fiduciário do bem alienado, seu domínio e resolúvel e não foi ajuizada, com antecedência, a respectiva ação de busca e apreensão. Demonstrando o devedor fiduciário, com alegações verosímeis, as irregularidades perpetradas no contrato de financiamento e os abusos cometidos pelo banco, além da robusta possibilidade de dano de difícil reparação, se desapossado do veículo financiado, seu instrumento de trabalho, merece mantida a decisão concessiva de liminar de manutenção de posse em seu favor, no preambulo de ação ordinária de revisão contratual. Agravo improvido. Uniforme. (TARS - AGI 195.184.825 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz João Pedro Freire - J. 15.02.1996)

COMPRA E VENDA - VEÍCULO - Apreensão posterior pela polícia, vez que constatada adulteração de número de chassi. Vício Redibitório caracterizado. Desconhecimento de sua existência pelos adquirente e alienante. Rescisão do contrato determinada com reposição das partes ao estado anterior. (1º TACSP - Ap. 590.237-4 - 4ª C. - Rel. Juiz Sidnei Beneti - J. 05.01.95) (RT 713/146)

CONTRATO DE COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. VÍCIO DA MERCADORIA. 2. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEÍCULO. VÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. - Ação de cobrança. Veículo. Implante de chassi. Vício existente a época da compra e venda. É descabida a alegação de necessária verificação de ser contemporânea do vício (implante de chassi) a celebração do negócio, eis que o Certificado de Propriedade contem a numeração correta, entretanto, presume-se, pela implantação, não pertencer ao veículo vistoriado. O adquirente não pode formalizar a transferência e dispor do veículo para uma futura transação. Razoabilidade da devolução do bem viciado com o recebimento da quantia paga. Apelo desprovido. (TARS - APC 194.226.866 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Jasson Ayres Torres - J. 15.12.1994)

EXCESSO DE ONEROSIDADE. CONSÓRCIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. - TEORIA DA IMPREVISÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO PELO SISTEMA COMUM, COM ASSUNÇÃO DE PRESTAÇÕES CONSORTIS DE OBJETO DIVERSO. ADQUIRIDO PELO VENDEDOR. Verificada a excessiva onerosidade do comprador e enriquecimento indevido do vendedor, que apresentou o negócio como vantajoso para o comprador, justifica-se a dissolução do contrato nos moldes ajustados, transferindo-o para o campo dos contratos comuns de financiamento, com recálculo dos respectivos débitos e créditos, e evitando-se o enriquecimento indevido de uma das partes em detrimento. (TARS - APC 196.066.880 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Marco Aurélio Dos Santos Caminha - J. 01.08.1996)

LEASING. - REAJUSTE PRESTAÇÃO. TAXA DE REFERENCIA. ANBID. NULIDADE. - EXCESSO DE ONEROSIDADE. REVISÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. - CONCEITO. NATUREZA JURÍDICA. - SIMULAÇÃO. DISCUSSÃO. - CONSTITUIÇÃO EM MORA. PROTESTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - NECESSIDADE. 2. CLÁUSULA CONTRATUAL. CLÁUSULA LEONINA. CLÁUSULA POTESTATIVA. INTERPRETAÇÃO. 3. ACESSÓRIOS. EXCLUSÃO. - ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO. No contrato de 'leasing' há um arrendamento tanto quanto há um financiamento, sendo que o primeiro esta estribado no segundo. Entretanto, no caso vertente, o arrendamento e mera ficção, porquanto as cláusulas revelam, na realidade, um contrato de compra e venda com financiamento, no prazo de 24 meses, pelo qual o consumidor adquire um veículo por quase o dobro do valor estimado, sem contar a incidência de correção monetária cumulada com altas taxas de comissão de permanência, e a repactuação bimestral das contraprestação com base na variação da taxa ANBID. O contrato contém cláusula potestativas, que são nulas, conforme o disposto no art-51, X, e seu PAR. 1, III, da Lei nº 8078.90. A dicção do art-1 da Lei de Usura, nunca revogada, não permite a estipulação de taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal, e o art. 4 veda o anatocismo. Na hipótese de pactuação de parcelas que englobem além dos juros outras rubricas como a correção monetária ou o valor locativo, todos os seus componentes devem resultar perfeitamente especificados, para não violar direito básico do consumidor, garantido pelo art-6, III, d a Lei nº 8078.90. Mostrando-se abusiva a cobrança de encargos feita a apelada não foi esta constituída em mora validamente, pois sequer poderia saber o valor correto para uma eventual consignação. Apelando desprovida. (TARS - APC 195.144.589 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Márcio Borges Fortes - J. 28.03.1996)

RESCISÃO CONTRATUAL - PERMUTA DE VEÍCULOS - VÍCIO REDIBITÓRIO - EFEITO OCULTO - SENTENÇA QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE PROVA DE TER AGIDO O RÉU COM MÁ-FÉ, E, SE OS DEFEITOS OCORRERAM ANTES OU DEPOIS DA TROCA FÍSICA DOS BENS - INDÍCIOS PROBANTES, PORÉM, EM SENTIDO CONTRÁRIO - VEÍCULO COM SINAIS PERCEPTÍVEIS APENAS AO EXAME POR PESSOA QUALIFICADA DE QUE SOFREU MONTAGEM DE PEÇAS - Contrato comutativo - Mesmo que ignorado o vício pelo alienante, tal não o exime da responsabilidade - Art. 1.102 do CC - Rescisão autorizada com atualização pelo autor do valor em dinheiro restituído - Apelo provido. A existência de vício oculto na permuta de veículos, constatado logo em seguida à realização do negócio e somente detectada por mecânico, a autorizar que o bem sofreu montagem com peças de outro veículo, a concluir que o apelante se soubesse do grave defeito não teria realizado a avença, impõe o desfazimento da troca e o retorno a situação anterior. (TJSC - AC 50.225 - 4ª C. Cív. - Rel. Des. Alcides Aguiar - J. 10.10.96)

RESPONSABILIDADE CIVIL - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO FURTADO - EVICÇÃO - INDEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO ALIENANTE - LUCROS CESSANTES INDEVIDOS - A responsabilidade civil pela evicção, decorrente da venda de veículo furtado, quando não demonstrado que o alienante era conhecedor do vício de origem do automóvel transacionado, somente abrange a restituição dos valores recebidos e das despesas oriundas do negócio entabulado, não se podendo falar em indenização por perdas e danos. (TJSC - AC 96.007910-6 - 3ª C. Cív. - Rel. Des. Eder Graf - J. 29.10.96)

RESPONSABILIDADE CIVIL - FORNECIMENTO DE PRODUTO - AUTOMÓVEL - VÍCIO DO PRODUTO - PROVA - EXONERAÇÃO DA GARANTIA - FABRICANTE - CONCESSIONÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - LIMITES DO PEDIDO - EXEGESE DO ART. 6º, INCISOS VI e VIII, DA LEI Nº 8.078 de 11.09.90 - A concessionária de fabricante de veículos é parte ilegítima para responder por vício do produto frente a terceiro para quem não forneceu o automóvel nem prestou qualquer serviço. Se o vício do produto pode ser facilmente sanado, não tem direito o consumidor de exigir a substituição do produto por outro sem uso. Apresentando o veículo, no prazo de garantia, vicio que acarreta a diminuição no valor, cabe ao fabricante reparar o dano ao consumidor. Em se tratando de demanda decorrente do Código do Consumidor, o juiz, em face dos princípios da efetiva reparação de danos e da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, não está adstrito aos termos do pedido. Assim, se o consumidor pede a substituição do bem por outro novo, pode o juiz deferir apenas indenização pela diminuição do valor do produto pelo vício existente sem que tal importe em violação ao artigo 460 do C.P.C. (TJRS - AC 595.105.214 - 5ª C. Cív. - Relª Juíza Substituta Maria Isabel de Azevedo Souza - J. 24.08.95)

USUCAPIÃO - VEÍCULO FURTADO - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - POSSIBILIDADE - CARÁTER VIOLENTO DA POSSE CESSADO PARA O ADQUIRENTE - ARTS. 490, 492, 497, E 618 DO CÓDIGO CIVIL - APELAÇÃO CIVIL - APELAÇÃO PROVIDA - Opera-se o usucapião, uma vez ocorrentes os requisitos do art. 618 do Código Civil, em favor do terceiro de boa-fé que adquire veículo objeto de furto ou roubo. A posse é de boa-fé quando o possuidor ignora o vício que impede a aquisição da coisa (Código Civil, art. 490). Ainda que violenta a posse de início obtida pelo autor da subtração, não se transmite ela com esse caráter ao terceiro adquirente de boa-fé, pois quando da aquisição a violência já cessara. A regra do art. 490 do C. Civil deve ser entendida em harmonia com a do seu art. 497, pelo qual a posse violenta perdura só enquanto perdurar a violência; cessada esta, há posse útil. (TAPR - AC 85.593-4 - 3ª C. Civ. - Rel. Juiz Celso Guimarães - DJPR 09.05.97)

VEÍCULO USADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CÓDIGO DO CONSUMIDOR - FORNECEDOR - RESPONSABILIDADE - ÔNUS DA PROVA - Alegado pelo consumidor que o veículo apresentava vício oculto no motor, incumbia ao fornecedor e não ao adquirente demonstrar que por ocasião da alienação este inexistia. (TARS - AC 195.187.406 - 7ª C. Civ. - Rel. Vicente Barrôco de Vasconcellos - J. 13.03.96)

VÍCIO REDIBITÓRIO - DUPLICATA - AÇÃO ANULATÓRIA. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - COMPRA E VENDA MERCANTIL.. PERDAS E DANOS. 2. VEÍCULO USADO. - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO. DUPLICATA. Não se justifica a emissão de duplicata apenas com base em renegociação de dívida. ação de indenização. Código do consumidor. Venda de veículo usado. Fornecedor. Responsabilidade. Ônus da prova. Alegado pelo consumidor que o veículo apresenta vício oculto no motor, incumbia ao fornecedor e não ao adquirente demonstrar que por ocasião da alienação este inexistia. Apelo improvido. (TARS - APC 195.187.406 - 8ª CCiv. - Rel. Juiz Vicente Barroco de Vasconcelos - J. 13.03.1996)


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