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Dicas do Ministério da Justiça

Venda a Domicílio - São vendas de seguro, cosméticos, material de limpeza, livros, enciclopédias, assinaturas de revista, etc., fora do estabelecimento comercial. Você tem o prazo de 7 dias para se arrepender e desistir do negócio. Não esqueça!

 

Riscos - Comprar produtos ou serviços de vendedores desconhecidos que batem à sua porta pode trazer uma série de problemas.

O preço do produto pode ser maior do que o das lojas e a qualidade do produto nem sempre é a mesma da que é mostrada no folheto.

Desconfie do vendedor e tome alguns cuidados, como:

- não acreditar em informações como estas: "assine este papel sem compromisso, pois o cancelamento poderá ser feito sem o menor problema" ou "aproveite esta excelente oportunidade de compra, porque hoje é o último dia desta promoção";

- não ficar com mercadorias em casa para testes, mesmo que o vendedor diga que é sem compromisso;

- não fazer pagamento algum antes da decisão da compra e, ao pagar, usar cheque nominal cruzado, que  servirá como prova de pagamento;

- não permitir que estranhos fotografem seus filhos sob qualquer razão ou que vendedores façam demonstração de produtos em sua residência.

Se você fizer a compra, o Código de Defesa do Consumidor lhe dá possibilidade de arrepender-se no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento do produto.

 

Venda por Telefones ou Reembolso Postal - Esse tipo de venda está se tomando cada vez mais comum no Brasil.

É importante tomar cuidado ao comprar qualquer produto ou contratar qualquer serviço comercializado dessa forma.

Se, ao receber o produto comprado por esse meio, você perceber que não há identificação do fabricante ou o produto não é o que foi anunciado pelo vendedor, recuse-o na hora da entrega.

Você pode fazer valer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias úteis (Art. 49, CDC). Não esqueça!

Denuncie o fato como publicidade enganosa (Arts. 33, 35 e 37, CDC). É crime: art. 67, CDC.


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