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Direito de Desistência

Nos negócios normais, levados a efeito pelo consumidor dentro do estabelecimento de comércio não há direito de desistência, ou seja, o consumidor comprando um determinado produto não tem o direito de, sem motivo, desistir da compra e pedir o seu dinheiro de volta.

 

Entretanto, quando se trata de venda domiciliar, ou venda realizada na rua ou em qualquer local em que não seja o estabelecimento do fornecedor, o consumidor tem o direito de desistir da compra e receber o seu dinheiro de volta, sem descontos e sem despesas de qualquer natureza.

 

É que o legislador entendeu que o consumidor pode ser envolvido pela habilidade de vendedores e no momento de empolgação, ou por força da técnica de persuasão, adquirir qualquer produto que efetivamente não queira ou não possa comprar.

 

Assim, com a finalidade de desestimular o marketing agressivo, foi editado o artigo do código de Defesa do Consumidor que permite a desistência, sem quaisquer ônus, de qualquer compra efetivada fora do estabelecimento comercial do fornecedor, desde que manifestada dentro do prazo de 07 (sete) dias.


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