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VJ - P

PACIENTE (dir. crim.) - Pessoa sobre quem recai a ação de outrem. Todo aquele que se encontra sob constrangimento físico, ou moral. Sujeito passivo de um ilícito penal. O padecente da pena capital. O oposto de agente. Aquele que sofre restrição na liberdade de ir e de vir e é sujeito ativo do "habeas-corpus" (CPP, art. 653.).

PECULIARIDADE - Características.

PERENIZAR-SE - Manter-se continuamente, indefinidamente.

PERÍCIA - Diligência realizada por peritos (técnicos na especialidade) destinada a apurar a realidade de certos fatos, ou levantamento de determinadas situações.

PERÍCIA PARA AFERIR - Ato pericial destinado a conferir, medir ou apurar, determinada situação, fato ou valor.

PERMUTA - Troca, câmbio (troca de uma coisa por outra).

PETIÇÃO -  Manifestação escrita destinada ao juiz. Requerimento escrito endereçado à autoridade judiciária, ou a qualquer outro agente do poder público liberada. V. Inicial.

PLEITEADA - Pretendida, competida, discutida em juízo.

POSSEIRO -  Aquele que detém a posse, ocupante do imóvel.

POSTULAR -  Requerer ou pretender qualquer coisa em juízo, mediante alegações formais.

PRAZO DE DECADÊNCIA -  Decair do direito; perecimento de um direito pela falta de seu exercício dentro do tempo que a lei o permite.

PRESUNÇÃO DE VERACIDADE -  Conjetura, dedução ou conseqüência de um fato conhecido, para se admitir como certa, verdadeira e provada, a existência de um fato desconhecido ou duvidoso.

PROCESSO - Conjunto coordenado de preceitos legais normativos, que imprimem forma e movimetno à ação. A ação, no sentido formal.

PROCRASTINATÓRIOS - Atos destinados ao adiamento, demora ou retardamento.

PROLATAR -  Proferir ou lavrar sentença judicial.

PROPOSITURA - Ato em que se inicia uma ação. Inicio da demanda.


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