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VJ – S

SALIENTAR - Destacar, tornar saliente, diferenciar.

SENTENÇA - Veredicto que o magistrado ou tribunal profere sobre a espécie submetida a seu julgamento. Tem a sentença duas partes: a decisória, aquela que a considera definitivamente aceita, depois de proferida; e a executória, quando se trata do seu cumprimento. (C.P.C., arts. 162 §1° e 458 e segs.; C.P.P., arts. 381 e segs.).

SENTENÇA DECLARATÓRIA - Sentença que é decretada pelo juiz, em qualquer fase do processo, declarando o estado de falência do devedor, que fica, desde então, sujeito ao peso de várias imposições legais, sob pena de prisão, ficando seus bens a cargo da administração da massa falida (art. 14 da Lei Fed., DL n° 7.661/45).
SUJEITO -É toda pessoa juridicamente capaz.

SITUAÇÃO FÁTICA - Situação ocorrida, situação de fato.

SUCUMBÊNCIA - Perda da demanda. Ato de sucumbir na pretensão judicial.

SUPLICADO - Aquele contra o qual se requer em juízo; réu.

SUPLICANTE - Pessoa que dirige uma petição ao juiz; postulante peticionário, requerente.


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