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VJ - V

VALOR DA CAUSA - Valor que, para efeito da alçada, o autor dá à causa que não o tem, expresso em quantia certa de dinheiro (C.P.C., arts. 258 e segs.).

VALOR DA SENTENÇA - Determinação da quantia certa, em dinheiro, que é objeto da decisão condenatória.
VALOR DECLARADO - É o valor mencionado em dinheiro, que alguém atribui às mercadorias que expede, por qualquer via, determinando, assim, previamente, a indenização que deverá reclamar no caso de extravio ou destruição das mesmas.

VEREDICTO - Decisão do júri ou de qualquer tribunal judiciário, acerca do processo ou caso submetido ao seu julgamento.

VALOR DA CAUSA - Valor que é atribuído à demanda em razão do pedido ou conforme dispõe a lei. Nas ações de despejo, revisionais, renovatória e de consignação de aluguéis, o valor da causa será sempre o equivalente a 12 (doze) mensalidades da locação.


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