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Regulamento

GAÚCHO DA SORTE LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS

 

1. Ao adquirir a cartela, o apostador participa do jogo.

2. Ao adquirir a cartela, o apostador participa do jogo.

3. A cartela contém uma área de jogo, com duas combinações diferentes entre si e as demais que integram o sorteio, denominadas de CHANCE UM e CHANCE DOIS, possibilitando ao apostador concorrer aos prêmios oferecidos, de forma individual, em cada combinação, no universo de 5.200.300 (cinco milhões, duzentos mil e trezentas) combinações possíveis.

Parágrafo Único: É vedada a soma de acertos entre as combinações da mesma cartela.

4. Na data e horário do sorteio serão extraídas 13 (treze) bolas numeradas, de 01 (um) a 25 (vinte e cinco), que formarão as combinações vencedoras.

5. Prêmio Principal:

5.1. Será considerada vencedora do Prêmio Principal a cartela que obtiver, na CHANCE UM ou na CHANCE DOIS, a combinação que coincidir com as 13 dezenas sorteadas, e terá direito ao recebimento de, no mínimo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em lingotes de outro, calculado pela cotação de BM&F, no primeiro dia útil após a identificação do ganhador. Não havendo ganhador do Prêmio Principal, será acrescido o valor de, no mínimo, de 5.000,00 (cinco mil reais), para o próximo sorteio.

5.2. Prêmios Menores:

Serão consideradas vencedoras as cartelas que obtiverem, na CHANCE UM  ou na CHANCE DOIS, individualmente, as combinações conforme acertos e prêmios abaixo indicados:

Combinações com 12 acertos......R$ 10,00 (dez reais)

Combinações com 11 acertos......R$   3,00 (três reais)

Combinações com 10 acertos......R$   2,00 (dois reais)

Combinações com 09 acertos......R$   1,00 (um real)

Combinações com 03 acertos......R$   1,00 (um real)

Combinações com 02 acertos......R$   5,00 (cinco reais)

5.3. Prêmios Secundários: Cartela com a combinação com 01 (um) acerto coincidente com as dezenas sorteadas dará direito individual a 01 (uma) TV 20” LG.

5.4. Prêmios Extras: Serão sorteados (10) dez cartelas pelo número, aleatoriamente, com direito a prêmios, individuais, conforme segue: a-da 1ª a 5ª cartela sorteada uma Lavadora de Roupas Letina Milano; b-da 6ª a 10ª cartela sorteada, um laqueiro Tramontina 48 peças Multicor, conforme divulgação.

6. O preço da cartela será de R$ 0,89 para o ponto de venda e de R$ 1,00 para o consumidor.

7. Na ausência de ganhador do Prêmio Principal no período de 15 (quinze) sorteios sucessivos, o valor acumulado do Prêmio Principal será rateado entre as cartelas que obtiverem o maior número de acertos no décimo quinto sorteio.

8. O Prêmio Principal, o(s) Prêmios(s) Extra e o Prêmio Secundário de 01 acerto deverão ser reclamados junto à Permissionária no seguinte endereço: Rua Domingos Martins, nº 261, sala 602, Canoas - RS, fone 0(xx)5130318154, 0(xx)5130318148.

9. Prêmio Principal será entregue na sede da LOTERGS, ao portador da cartela vencedora. O(s) Prêmio(s) Extra(s) e o Prêmio Secundário serão entregues pela Permissionária através de pontos autorizados.

10. Os Prêmios Menores deverão ser reclamados nos pontos de venda autorizados.

11. Os sorteios serão realizados na rua Amapá, nº 1618, Bairro Vila Nova, Porto Alegre-RS, nas segundas-feiras às 12:00 horas, com a presença de representante da LOTERGS, aberto ao público. A divulgação será no intervalo do Bom Dia Rio Grande, nas terças-feiras, e no jornal Correio do Povo nas terças-feiras.

12. Os prêmios prescrevem em 90 dias da data da publicação do sorteio.

13. A transferência dos bens será de responsabilidade do ganhador.

14. A cada cartela apresentada, com  rasura, rasgada, violada e que tenha prejudicado a identificação da combinação vencedora será considerada sem validade e perderá o direito do prêmio.

15. o Plano do jogo, na integra, encontra-se arquivado na sede da LOTERGS e na sede da Permissionária.

16. É vedada à venda a menores de idade.

17. A Loteria de Chances Múltiplas é regida pelo Decreto 40.593 de 16.01.2001, e pela INs-LOTERGS 001 a 03 de 2001.


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