Regulamento
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GAÚCHO DA SORTE LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS 1. Ao adquirir a cartela, o apostador participa do
jogo. 2. Ao adquirir a cartela, o apostador participa do
jogo. 3. A cartela contém uma área de jogo, com duas
combinações diferentes entre si e as demais que integram o sorteio,
denominadas de CHANCE UM e CHANCE DOIS, possibilitando ao apostador
concorrer aos prêmios oferecidos, de forma individual, em cada combinação,
no universo de 5.200.300 (cinco milhões, duzentos mil e trezentas)
combinações possíveis. Parágrafo Único: É vedada a soma de acertos entre as combinações
da mesma cartela. 4. Na data e horário do sorteio serão
extraídas 13 (treze) bolas numeradas, de 01 (um) a 25 (vinte e cinco),
que formarão as combinações vencedoras. 5. Prêmio Principal: 5.1. Será considerada vencedora do Prêmio
Principal a cartela que obtiver, na CHANCE UM ou na CHANCE DOIS, a combinação
que coincidir com as 13 dezenas sorteadas, e terá direito ao recebimento
de, no mínimo, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em lingotes de outro,
calculado pela cotação de BM&F, no primeiro dia útil após a
identificação do ganhador. Não havendo ganhador do Prêmio Principal,
será acrescido o valor de, no mínimo, de 5.000,00 (cinco mil reais),
para o próximo sorteio. 5.2. Prêmios Menores: Serão consideradas vencedoras as cartelas que obtiverem, na CHANCE
UM ou na CHANCE DOIS,
individualmente, as combinações conforme acertos e prêmios abaixo
indicados: Combinações com 12 acertos......R$ 10,00 (dez reais) Combinações com 11 acertos......R$ 3,00 (três reais) Combinações com 10 acertos......R$ 2,00 (dois reais) Combinações com 09 acertos......R$ 1,00 (um real) Combinações com 03 acertos......R$ 1,00 (um real) Combinações com 02 acertos......R$ 5,00 (cinco reais) 5.3. Prêmios Secundários: Cartela com a
combinação com 01 (um) acerto coincidente com as dezenas sorteadas dará
direito individual a 01 (uma) TV 20” LG. 5.4. Prêmios Extras: Serão sorteados (10)
dez cartelas pelo número, aleatoriamente, com direito a prêmios,
individuais, conforme segue: a-da 1ª a 5ª cartela sorteada uma Lavadora
de Roupas Letina Milano; b-da 6ª a 10ª cartela sorteada, um laqueiro
Tramontina 48 peças Multicor, conforme divulgação. 6. O preço da cartela será de R$ 0,89 para o
ponto de venda e de R$ 1,00 para o consumidor. 7. Na ausência de ganhador do Prêmio Principal
no período de 15 (quinze) sorteios sucessivos, o valor acumulado do Prêmio
Principal será rateado entre as cartelas que obtiverem o maior número de
acertos no décimo quinto sorteio. 8. O Prêmio Principal, o(s) Prêmios(s)
Extra e o Prêmio Secundário de 01 acerto deverão ser reclamados junto
à Permissionária no seguinte endereço: Rua Domingos Martins, nº 261,
sala 602, Canoas - RS, fone 0(xx)5130318154, 0(xx)5130318148. 9. Prêmio Principal será entregue na sede da
LOTERGS, ao portador da cartela vencedora. O(s) Prêmio(s) Extra(s) e o Prêmio
Secundário serão entregues pela Permissionária através de pontos
autorizados. 10. Os Prêmios Menores deverão ser
reclamados nos pontos de venda autorizados. 11. Os sorteios serão realizados na rua Amapá,
nº 1618, Bairro Vila Nova, Porto Alegre-RS, nas segundas-feiras às 12:00
horas, com a presença de representante da LOTERGS, aberto ao público. A
divulgação será no intervalo do Bom Dia Rio Grande, nas terças-feiras,
e no jornal Correio do Povo nas terças-feiras. 12. Os prêmios prescrevem em 90 dias da
data da publicação do sorteio. 13. A transferência dos bens será de
responsabilidade do ganhador. 14. A cada cartela apresentada, com
rasura, rasgada, violada e que tenha prejudicado a identificação
da combinação vencedora será considerada sem validade e perderá o
direito do prêmio. 15. o Plano do jogo, na integra, encontra-se
arquivado na sede da LOTERGS e na sede da Permissionária. 16. É vedada à venda a menores de idade. 17. A Loteria de Chances Múltiplas é regida pelo Decreto 40.593 de 16.01.2001, e pela INs-LOTERGS 001 a 03 de 2001. |
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