Regulamento
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MAIS FÁCIL LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS 1. A participação do apostador na Loteria de
Chances Múltiplas MAIS FÁCIL implica no conhecimento e anuência aos
termos de seu regulamento. 2. As cartelas do MAIS FÁCIL contêm uma área de
jogo, única e diferente das demais cartelas dentro de um universo de
2.704.156 probabilidades, através das quais, obtidas as combinações numéricas
extraídas no sorteio, asseguram ao apostador concorrer aos prêmios
oferecidos. 3. Na data do sorteio serão extraídas
aleatoriamente, sem contato humano, 12 (doze) bolas de um universo de 24
(vinte e quatro) bolas, inseridas previamente num globo apropriado, com
numeração de 01 (um) a 24 (vinte e quatro), as quais formarão as
combinações numéricas que definirão as apostas premiadas. 4. Será considerada premiada, com o Prêmio
Principal, a cartela que no sorteio obtiver o total de 12 (doze) acertos
na sua área de jogo que coincidam com as 12 (doze) dezenas sorteadas,
conforme disposto no item 3. Serão também consideradas premiadas, com Prêmios
Complementares, as cartelas que obtiverem os acertos seguintes: 11 (onze),
10 (dez), 09 (nove), 08 (oito), 02 (dois) e 01 (um) acerto, e Prêmio
Secundário para quem fizer nenhum acerto, assegurando a premiação
abaixo indicada. 4.1. PRÊMIO PRINCIPAL: 12 (doze) Acertos,
dando direito ao recebimento de lingotes de OURO correspondentes à importância
mínima de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), variável e suscetível de
acumulação. 4.1.1. A quantidade em lingotes de OURO será
calculada pela cotação de venda da BM&F, no primeiro dia útil após
a identificação do ganhador. 4.1.2. Na ausência de cartela premiada com 12
(doze) acertos, o valor a ser acrescido para o sorteio subseqüente será
de, no mínimo, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 4.1.3. Não havendo ganhador do Prêmio
Principal no período de 15 (quinze) sorteios sucessivos, a distribuição
proporcional deste será entre as cartelas que obtiverem, no 15º (décimo
quinto) sorteio, 11 (onze) acertos. Persistindo essa hipótese, a
distribuição se dará entre as cartelas que obtiverem o maior número de
acertos, mantida a proporcionalidade. 4.2. PRÊMIO SECUNDÁRIO: Cartela com Nenhum
Acerto dará direito ao recebimento de 01 (uma) moto Yamaha
Crypton 105. 4.3. PRÊMIOS COMPLEMENTARES: 11 Acertos...................R$ 100,00 10 Acertos...................R$
5,00 09 Acertos...................R$
2,00 08 Acertos...................R$
1,00 02 Acertos...................R$
2,00 01 Acerto....................R$
10,00 5. PRÊMIOS EXTRAS: Definido pelo sistema de
SOFTWARE sorteará aleatoriamente, pelo número da cartela, dentre as
cartelas quitadas, no mesmo dia do sorteio semanal, no mínimo, 02 (duas)
cartelas que darão direito ao prêmio individual de 01 (um) automóvel
Celta 1.0 cód. 5V08Z2, para cada cartela sorteada. 5.1. Exemplo - No Sorteio 0053 de
01/07/2002 - Dupla Sorte, cada cartela sorteada com Prêmio Extra que não
for destacada da cartela imediatamente anterior ou posterior, de cor
diferente, dará direito a mais uma TV 20” LG mod. 20B85/86. Tais
cartelas não deverão estar destacadas no picote. 6. O preço de comercialização da cartela
individual é de R$ 1,00 (um real) para o público consumidor e de R$ 0,88
(oitenta e oito centavos) para a rede de distribuidores. 7. Os sorteios serão realizados e gravados às
segundas-feiras, às 8:00 horas, na Rua Rádio e TV Gaúcha, nº 189,
Porto Alegre/RS, na presença de representante da LOTERGS e aberto ao público
em geral. A divulgação oficial será em um intervalo do programa “Vídeo
Show”, transmitido pela RBS TV às segundas-feiras e às terças-feiras
nos jornais Zero Hora e Correio do Povo. 8. O Prêmio Principal, o Prêmio Secundário e os
Prêmios Extras deverão ser reclamados junto à Empresa Permissionária
June Agência de Empreendimentos MAIS FÁCIL Ltda, CNPJ 01.946.444/0001-87, nos endereços seguintes: IJUÍ/RS
– na Rua Venâncio Aires, 205, conj. 210, Centro - Fone: (55) 3332.5908;
PORTO ALEGRE/RS – na Rua Vicente da Fontoura, 2352, conj. 603, Petrópolis
- Fone: (51) 3388.5239. 8.1. O Prêmio Principal será entregue ao(s)
portador(es) da(s) cartela(s) contemplada(s) na sede da LOTERGS. 8.2. Os Prêmios Complementares deverão ser
reclamados nos pontos de venda. 8.3. Todos os prêmios serão entregues em
sintonia com a legislação tributária vigente. 8.4. O custo da transferência dos prêmios
em bens será de responsabilidade do contemplado. 9. As cartelas premiadas deverão ser apresentadas
íntegras, sem qualquer rasura ou ato que importe em adulteração de seu
resultado, permitindo a perfeita identificação das dezenas da combinação,
das dezenas do sorteio, da área de jogo, do número da cartela e da
respectiva área de segurança. 9.1. Qualquer ato de violação da cartela
que importe prejuízo à identificação da mesma trará como conseqüência
sua nulidade e a perda do direito à premiação. 10. O direito à reclamação dos prêmios
prescreverá em 90 (noventa) dias a contar da data do respectivo sorteio
constante no anverso da cartela. 11. É vedada a participação de menores
nesta modalidade de jogo. 12. A íntegra do Plano de Jogo encontra-se
arquivada na LOTERGS e nas sedes da Empresa Permissionária. 13. A presente Loteria de Chances Múltiplas
é regida pelo Decreto nº 40.593, de 16 de janeiro de 2001, e alterações,
e pela Instrução Normativa nº 002/2001, de 20 de fevereiro de 2001. Credenciamento nº 001C/2001-LOTERGS e Autorização nº 001A/2002-LOTERGS 14. Resultados - Para saber o resultado do ATUAL sorteio clique aqui.
- Resultados dos sorteios ANTERIORES clique aqui. - Deseja receber os RESULTADOS por E-MAIL clique aqui. |
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