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Regulamento

MAIS FÁCIL LOTERIA DE CHANCES MÚLTIPLAS

 

1. A participação do apostador na Loteria de Chances Múltiplas MAIS FÁCIL implica no conhecimento e anuência aos termos de seu regulamento.

2. As cartelas do MAIS FÁCIL contêm uma área de jogo, única e diferente das demais cartelas dentro de um universo de 2.704.156 probabilidades, através das quais, obtidas as combinações numéricas extraídas no sorteio, asseguram ao apostador concorrer aos prêmios oferecidos.

3. Na data do sorteio serão extraídas aleatoriamente, sem contato humano, 12 (doze) bolas de um universo de 24 (vinte e quatro) bolas, inseridas previamente num globo apropriado, com numeração de 01 (um) a 24 (vinte e quatro), as quais formarão as combinações numéricas que definirão as apostas premiadas.

4. Será considerada premiada, com o Prêmio Principal, a cartela que no sorteio obtiver o total de 12 (doze) acertos na sua área de jogo que coincidam com as 12 (doze) dezenas sorteadas, conforme disposto no item 3. Serão também consideradas premiadas, com Prêmios Complementares, as cartelas que obtiverem os acertos seguintes: 11 (onze), 10 (dez), 09 (nove), 08 (oito), 02 (dois) e 01 (um) acerto, e Prêmio Secundário para quem fizer nenhum acerto, assegurando a premiação abaixo indicada.

4.1. PRÊMIO PRINCIPAL: 12 (doze) Acertos, dando direito ao recebimento de lingotes de OURO correspondentes à importância mínima de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), variável e suscetível de acumulação.

4.1.1. A quantidade em lingotes de OURO será calculada pela cotação de venda da BM&F, no primeiro dia útil após a identificação do ganhador.

4.1.2. Na ausência de cartela premiada com 12 (doze) acertos, o valor a ser acrescido para o sorteio subseqüente será de, no mínimo, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

4.1.3. Não havendo ganhador do Prêmio Principal no período de 15 (quinze) sorteios sucessivos, a distribuição proporcional deste será entre as cartelas que obtiverem, no 15º (décimo quinto) sorteio, 11 (onze) acertos. Persistindo essa hipótese, a distribuição se dará entre as cartelas que obtiverem o maior número de acertos, mantida a proporcionalidade.

4.2. PRÊMIO SECUNDÁRIO: Cartela com Nenhum Acerto dará direito ao recebimento de 01 (uma) moto Yamaha Crypton 105.

4.3. PRÊMIOS COMPLEMENTARES:

11 Acertos...................R$ 100,00

10 Acertos...................R$    5,00

09 Acertos...................R$    2,00

08 Acertos...................R$    1,00

02 Acertos...................R$    2,00

01 Acerto....................R$   10,00

5. PRÊMIOS EXTRAS: Definido pelo sistema de SOFTWARE sorteará aleatoriamente, pelo número da cartela, dentre as cartelas quitadas, no mesmo dia do sorteio semanal, no mínimo, 02 (duas) cartelas que darão direito ao prêmio individual de 01 (um) automóvel Celta 1.0 cód. 5V08Z2, para cada cartela sorteada.

5.1. Exemplo - No Sorteio 0053 de 01/07/2002 - Dupla Sorte, cada cartela sorteada com Prêmio Extra que não for destacada da cartela imediatamente anterior ou posterior, de cor diferente, dará direito a mais uma TV 20” LG mod. 20B85/86. Tais cartelas não deverão estar destacadas no picote.

6. O preço de comercialização da cartela individual é de R$ 1,00 (um real) para o público consumidor e de R$ 0,88 (oitenta e oito centavos) para a rede de distribuidores.

7. Os sorteios serão realizados e gravados às segundas-feiras, às 8:00 horas, na Rua Rádio e TV Gaúcha, nº 189, Porto Alegre/RS, na presença de representante da LOTERGS e aberto ao público em geral. A divulgação oficial será em um intervalo do programa “Vídeo Show”, transmitido pela RBS TV às segundas-feiras e às terças-feiras nos jornais Zero Hora e Correio do Povo.

8. O Prêmio Principal, o Prêmio Secundário e os Prêmios Extras deverão ser reclamados junto à Empresa Permissionária June Agência de Empreendimentos MAIS FÁCIL Ltda, CNPJ 01.946.444/0001-87, nos endereços seguintes: IJUÍ/RS – na Rua Venâncio Aires, 205, conj. 210, Centro - Fone: (55) 3332.5908; PORTO ALEGRE/RS – na Rua Vicente da Fontoura, 2352, conj. 603, Petrópolis - Fone: (51) 3388.5239.

8.1. O Prêmio Principal será entregue ao(s) portador(es) da(s) cartela(s) contemplada(s) na sede da LOTERGS.

8.2. Os Prêmios Complementares deverão ser reclamados nos pontos de venda.

8.3. Todos os prêmios serão entregues em sintonia com a legislação tributária vigente.

8.4. O custo da transferência dos prêmios em bens será de responsabilidade do contemplado.

9. As cartelas premiadas deverão ser apresentadas íntegras, sem qualquer rasura ou ato que importe em adulteração de seu resultado, permitindo a perfeita identificação das dezenas da combinação, das dezenas do sorteio, da área de jogo, do número da cartela e da respectiva área de segurança.

9.1. Qualquer ato de violação da cartela que importe prejuízo à identificação da mesma trará como conseqüência sua nulidade e a perda do direito à premiação.

10. O direito à reclamação dos prêmios prescreverá em 90 (noventa) dias a contar da data do respectivo sorteio constante no anverso da cartela.

11. É vedada a participação de menores nesta modalidade de jogo.

12. A íntegra do Plano de Jogo encontra-se arquivada na LOTERGS e nas sedes da Empresa Permissionária.

13. A presente Loteria de Chances Múltiplas é regida pelo Decreto nº 40.593, de 16 de janeiro de 2001, e alterações, e pela Instrução Normativa nº 002/2001, de 20 de fevereiro de 2001.

Credenciamento nº 001C/2001-LOTERGS e Autorização nº 001A/2002-LOTERGS

 

14. Resultados

- Para saber o resultado do ATUAL sorteio clique aqui.

- Resultados dos sorteios ANTERIORES clique aqui.

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