Regulamento – Rio Grande do Sul
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LOTERIA
DE CHANCES MÚLTIPLAS
2.
Os sorteios semanais consistem na extração aleatória de quinze (15)
bolas de um universo de vinte e cinco (25) bolas, numeradas de um (1) a
vinte e cinco (25), através do uso de uma bingueira, em um mecanismo de
sorteio onde não há contato humano com as bolas, e contarão com a
presença de representante(s) da LOTERGS segundo o art. 20 da INSTRUÇÃO
NORMATIVA LOTERGS Nº 002/2001. 3.
Será ganhadora do PRÊMIO MAIOR, a cartela que, após o sorteio, em sua
área de jogo, obtiver quinze (15) acertos. Também serão contempladas as
cartelas que obtiverem quatorze (14),treze(13), doze (12) e onze (11) números
coincidentes com os das bolas sorteadas. 4.
Os prêmios se dividem nas seguintes categorias: a)
-Prêmios
maiores: 1º
PRÊMIO = Caberá à cartela que obtiver 15 acertos, um prêmio
previamente divulgado, variável conforme a arrecadação, sendo o valor mínimo
equivalente a R$ 50.000,00 em barras de ouro de acordo com a cotação do
dia em que o ganhador tiver apresentado e validado a sua cartela premiada.
O ponto de venda da cartela premiada receberá um prêmio equivalente a 2%
do valor divulgado para o prêmio de 15(quinze) acertos. b)
-Prêmios menores: 3º
PRÊMIO = As cartelas com treze (13) acertos recebem o equivalente a R$
10,00. 4º
PRÊMIO = As cartelas com doze (12) acertos, recebem o equivalente a R$
3,00. 5º
PRÊMIO = As cartelas com onze (11) acertos, recebem o equivalente a R$
1,00. c)
-Prêmios
Extras: Caberá
aos portadores das cartelas sorteadas pela sua numeração, um prêmio
conforme prêvia divulgação em cada sorteio. 5.
No caso de não haver cartelas ganhadoras com quinze (15) acertos até o décimo
sorteio, e se no décimo primeiro persistir esta situação, será
distribuído o montante acumulado, entre as que acertarem quatorze (14) números
deste décimo primeiro sorteio. Neste caso, o prêmio inicialmente
destinado aos ganhadores com 14 acertos passará a integrar o fundo de
reserva. Não havendo ganhadores também nesta categoria (14 acertos),
estende-se esta condição em forma descendente, contemplando ganhadores
da categoria imediatamente abaixo até que o prêmio seja distribuído. 6.
O valor líquido dos prêmios corresponderá ao previamente divulgado, já
deduzidos os tributos de acordo com a legislação vigente. Os prêmios
menores serão entregues nos pontos de venda. A entrega dos prêmios
maiores e dos prêmios extras se dará mediante a apresentação de
Carteira de Identidade e CPF na empresa administradora, na Av. São Pedro,
1245 - CEP 90230-122, Porto Alegre/RS. Após a identificação os
ganhadores poderão receber seus respectivos prêmios, sendo que a entrega
do PRÊMIO MAIOR se dará na sede da LOTERGS. Qualquer consulta poderá
ser feita pelo telefone (51) 3337-5284. 7.
As cartelas com direito a prêmios deverão ser nominais ao ganhador e
apresentadas com sua materialidade íntegra de maneira que a totalidade
dos números da combinação, o número do sorteio, o número da cartela e
a área de segurança sejam perfeitamente legíveis e identificáveis. 8.
O direito ao recebimento dos prêmios prescreverá em noventa ( 90 ) dias
a contar da divulgação do sorteio. 10.
É vedado aos menores de 18 anos participar do evento, assim como
receberem prêmios atribuídos a qualquer de suas cartelas. 11.
Este sorteio é regido pelo Decreto nº 40.593, de 16 de janeiro de 2001 e
alterações, e pela INSTRUÇÃO NORMATIVA LOTERGS Nº 002/2001 de 20 de
fevereiro de 2001. 12.
O plano completo do jogo está à disposição na LOTERGS ou na sede da
administradora. Os sorteios se realizarão às segundas-feiras às 8:00h na Rua Amapá, 1.618, em Porto Alegre-RS, serão abertos ao público e divulgados todas as segundas-feiras durante o intervalo do programa "Jornal do Almoço", da RBS-TV, às 12horas. |
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