Regulamento
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CARNE DO BAÚ - REGULAMENTO DA OPERAÇÃO DE VENDA
DE MERCADORIAS A VAREJO COM RECEBIMENTO ANTECIPADO, TOTAL, DO PREÇO.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA Nº
8/763/2001 1. O titular do plano, após efetuar a 1ª
(primeira) prestação, adquire a condição de comprador do kit de
mercadorias a seguir descritas: “Um livreto ilustrado, contendo uma história infantil,
acompanhado de um CD com músicas relativas à mesma história.” “Relógio de pulso DUMONT, análogo, com pulseira esportiva, caixa
em aço aprova d’água até 50 m, garantia de 1 ano e assistência técnica
permanente.” 2. O preço do kit de mercadorias, à data
do pedido da autorização, é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), sendo
de R$ 15,00 (quinze reais) o valor do livreto e de R$ 165,00 (cento e
sessenta e cinco reais) o valor do relógio, preço a vista no mercado
varejista da praça de São Paulo/SP, mas que poderá ser atualizado, até
a afetiva troca do Carnê inteiramente quitado, se houver alterações do
preço no mercado varejista da praça de operação. 3. O preço do kit d mercadorias adquirido será
pago em 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas de R$ 15,00
(quinze reais ), cada uma, sem atualização até o final do prazo
contratual. Entretanto, a partir do momento em que o Governo Federal
permitir, as prestações serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preço
do Consumidor-INPC/IBGE ou qualquer outro que legalmente o substitua. 4. Fica assegurada ao comprador que desistir a
partir do pagamento da 3ª prestação, o direito de receber, em
mercadorias, parte das quantias pagas, de acordo com a seguinte tabela
oficial de resgate, fixada pela Portaria Nº 209, de 30.08.72, do Ministério
da Fazenda – Tabela de resgate 5. As prestações serão pagas
antecipadamente ao recebimento da mercadoria, independentemente de aviso
ou cobrança, nos locais indicados no próprio Carnê. 6. O livreto infantil, a partir da primeira
prestação, ficará a inteira disposição do adquirente, podendo retirá-lo
nas lojas ou representantes da empresa vendedora. Ao final dos pagamentos
ou por ocasião dos resgate antecipado, o Carnê poderá ser trocado pela
outra mercadoria do kit oferecido ou por qualquer outra mercadoria
escolhida pelo comprador, na rede de lojas da empresa vendedora ou de seus
representantes autorizados, desde que existente no estoque. 7. Se o perco da mercadoria à época da entrega
for inferior ao valor total das prestações pagas, a empresa vendedora
restituirá a diferença, em mercadorias. Se for superior o comprador
pagará a diferença e mais nenhum valor será pago por ele, a que título
for; 8. Em hipótese alguma o valor pago das prestações
lhe será devolvido em dinheiro. 9. Os pagamentos de todas as prestações deverão
ser efetuados dentro do período de validade do Carnê, ou seja, 12 (doze)
meses a contar da data do pagamento da 1ª prestação; 10. Após o pagamento das 12 (doze) prestações,
se a mercadoria não for reclamada no prazo de um ano ou seu valor do
resgate antecipado não for reclamado até 60 (sessenta) dias, em ambos os
casos, a contar da data do vencimento da última prestação contratada
(12ª), os respectivos valores serão recolhidos ao Tesouro Nacional; 11. Para efeito de participação em sorteios e
concursos será considerado pontual o comprador que, tendo efetuado o
pagamento da primeira prestação, pagar as demais até o mesmo dia dos
meses subseqüentes; 12. Caso o vencimento da prestação ocorra no sábado,
domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado antes desses dias; 13. A participação do prestamista em sorteios e
concursos promovidos pela empresa é absolutamente gratuita, a partir
somente do pagamento da prestação indicada no Carnê ou nos próprios
cupons. Para receber seus prêmios, a partir do pagamento da prestação
indicada no Carnê ou nos cupons, é preciso que esteja em dia com o
pagamento das demais prestações. Os planos de sorteios e concursos poderão
ser substituídos, a qualquer momento, desde que haja expressa autorização
da CAIXA e que fique preservado o direito de participação dos
prestamistas no novo plano que substituiu o anterior e nas demais promoções
previstas no seu Carnê. 14. O presente Carnê só poderá ter sua primeira
prestação paga até 30.11.2002. 15. Em hipótese alguma empresa imitirá uma 2ª
via do Carnê, qualquer que seja sua finalidade; 16. O comprador declara ter conhecimento das cláusulas deste regulamento, com as quais esta de pleno acordo, ficando eleito o foro central de São Paulo, Capital, para a solução das questões decorrentes deste instrumento. |
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