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Regulamento

CARNE DO BAÚ - REGULAMENTO DA OPERAÇÃO DE VENDA DE MERCADORIAS A VAREJO COM RECEBIMENTO ANTECIPADO, TOTAL, DO PREÇO. CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA  Nº 8/763/2001

 

1. O titular do plano, após efetuar a 1ª (primeira) prestação, adquire a condição de comprador do kit de mercadorias a seguir descritas:

“Um livreto ilustrado, contendo uma história infantil, acompanhado de um CD com músicas relativas à mesma história.”

“Relógio de pulso DUMONT, análogo, com pulseira esportiva, caixa em aço aprova d’água até 50 m, garantia de 1 ano e assistência técnica permanente.”

2. O preço do kit de mercadorias, à data do pedido da autorização, é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), sendo de R$ 15,00 (quinze reais) o valor do livreto e de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) o valor do relógio, preço a vista no mercado varejista da praça de São Paulo/SP, mas que poderá ser atualizado, até a afetiva troca do Carnê inteiramente quitado, se houver alterações do preço no mercado varejista da praça de operação.

3. O preço do kit d mercadorias adquirido será pago em 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas de R$ 15,00 (quinze reais ), cada uma, sem atualização até o final do prazo contratual. Entretanto, a partir do momento em que o Governo Federal permitir, as prestações serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preço do Consumidor-INPC/IBGE ou qualquer outro que legalmente o substitua.

4. Fica assegurada ao comprador que desistir a partir do pagamento da 3ª prestação, o direito de receber, em mercadorias, parte das quantias pagas, de acordo com a seguinte tabela oficial de resgate, fixada pela Portaria Nº 209, de 30.08.72, do Ministério da Fazenda – Tabela de resgate

5. As prestações serão pagas antecipadamente ao recebimento da mercadoria, independentemente de aviso ou cobrança, nos locais indicados no próprio Carnê.

6. O livreto infantil, a partir da primeira prestação, ficará a inteira disposição do adquirente, podendo retirá-lo nas lojas ou representantes da empresa vendedora. Ao final dos pagamentos ou por ocasião dos resgate antecipado, o Carnê poderá ser trocado pela outra mercadoria do kit oferecido ou por qualquer outra mercadoria escolhida pelo comprador, na rede de lojas da empresa vendedora ou de seus representantes autorizados, desde que existente no estoque.

7. Se o perco da mercadoria à época da entrega for inferior ao valor total das prestações pagas, a empresa vendedora restituirá a diferença, em mercadorias. Se for superior o comprador pagará a diferença e mais nenhum valor será pago por ele, a que título for;

8. Em hipótese alguma o valor pago das prestações lhe será devolvido em dinheiro.

9. Os pagamentos de todas as prestações deverão ser efetuados dentro do período de validade do Carnê, ou seja, 12 (doze) meses a contar da data do pagamento da 1ª prestação;

10. Após o pagamento das 12 (doze) prestações, se a mercadoria não for reclamada no prazo de um ano ou seu valor do resgate antecipado não for reclamado até 60 (sessenta) dias, em ambos os casos, a contar da data do vencimento da última prestação contratada (12ª), os respectivos valores serão recolhidos ao Tesouro Nacional;

11. Para efeito de participação em sorteios e concursos será considerado pontual o comprador que, tendo efetuado o pagamento da primeira prestação, pagar as demais até o mesmo dia dos meses subseqüentes;

12. Caso o vencimento da prestação ocorra no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado antes desses dias;

13. A participação do prestamista em sorteios e concursos promovidos pela empresa é absolutamente gratuita, a partir somente do pagamento da prestação indicada no Carnê ou nos próprios cupons. Para receber seus prêmios, a partir do pagamento da prestação indicada no Carnê ou nos cupons, é preciso que esteja em dia com o pagamento das demais prestações. Os planos de sorteios e concursos poderão ser substituídos, a qualquer momento, desde que haja expressa autorização da CAIXA e que fique preservado o direito de participação dos prestamistas no novo plano que substituiu o anterior e nas demais promoções previstas no seu Carnê.

14. O presente Carnê só poderá ter sua primeira prestação paga até 30.11.2002.

15. Em hipótese alguma empresa imitirá uma 2ª via do Carnê, qualquer que seja sua finalidade;

16. O comprador declara ter conhecimento das cláusulas deste regulamento, com as quais esta de pleno acordo, ficando eleito o foro central de  São Paulo, Capital, para a solução das questões decorrentes deste instrumento.


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