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Condições Gerais

GLOSSÁRIO

 

Subscritor – é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas condições Gerais.

 

Titular – é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.

 

Capital – é o montante constituído pelos percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, e que será mensalmente capitalizado e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR, gerando o valor de resgate do título.

Veja em “Correção e Formação do Capital” quais são os percentuais para a formação do capital.

 

Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subseqüentes, enquanto o plano estiver em vigor.

 

I - Objetivo

Art. 1º - A Caixa Capitalização S/A,  CNPJ nº 01.599.296/0001-71, doravante denominada Sociedade de Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, através do processo SUSEP nº 10.002525/01-15, destinado à  formação de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos.

II - Natureza do título

Art. 2º - O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Sociedade.

Parágrafo único – Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo subscritor e/ou titular. 

III - início de vigência

Art. 3º - O Título entra em vigor na data do primeiro pagamento.

IV – Pagamentos

Art. 4º - O prazo de vigência do título é de 60 meses, com 60 pagamentos a serem efetuados nas respectivas datas de vencimento.

Parágrafo único – Caso a data de vencimento coincida com um feriado bancário, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil posterior.

Art. 5º - A não realização do pagamento na respectiva data de vencimento determinará a suspensão do Título.

§ 1º - O Título com até 3 pagamentos em atraso poderá ser reabilitado, a partir da quitação de um pagamento, não sendo devida qualquer importância decorrente dos sorteios realizados durante o período de suspensão.

§ 2º – A Empresa prorrogará a vigência do título de capitalização por tantos meses quantos forem os meses em atraso, ressalvado o disposto no art. 6º.

V - Cancelamento do título

Art. 6º  - O Título será cancelado caso complete sucessivamente 4 pagamentos em atraso, sendo devido o valor de resgate, na forma estabelecida pelo Art. 10 destas Condições Gerais.

VI - Ordenação e identificação de títulos

Art. 7º  - Os títulos serão ordenados em série de 1.999.200.

VII - Sorteios

Art. 8º  - Os sorteios serão realizados as quintas-feiras utilizando-se os aparelhos de extração de loterias da Caixa, com livre acesso aos Subscritores/Titulares, nos termos da legislação aplicável, em dia e horário amplamente anunciados em veículos publicitários de grande circulação e com participação de um representante de auditoria independente.

§ 1º - Caso o sorteio não se realize na quinta-feira prevista, o mesmo será realizado na extração de loterias da Caixa imediatamente anterior , em dia e horário amplamente anunciados em veículos publicitários de grande circulação e com participação de um representante de auditoria independente.

a - Sorteios semanais

§ 1º - A cada título será atribuído, aleatoriamente, 3 conjuntos compostos, cada um, por 4 números distintos e em posições específicas, para fins de sorteio, compreendidos de 01 a 51.

§ 2º-  Os sorteios serão realizados nas quatro últimas semanas de cada mês.

§ 3º- Nessa modalidade, o título concorrerá, enquanto estiver em vigor, a um número de 240 sorteios, sendo que participará do 1o sorteio a partir da data do início de sua vigência.

§ 4º - Semanalmente, serão sorteados 24 prêmios, por série, sendo um prêmio principal e mais 23 prêmios adicionais.

§ 5º- O título contemplado com o prêmio principal será aquele cujo conjunto coincidir na mesma ordem e posição com as 4 dezenas sorteadas.

§ 6º- Os  títulos contemplados com os prêmios adicionais serão aqueles cujos conjuntos contiverem as 4 dezenas sorteadas, com exceção do título contemplado conforme o §4º.

§ 7º - Para os títulos contemplados nos 3 primeiros sorteios do mês caberá como prêmio principal o valor correspondente a 2.000 vezes o valor do pagamento do respectivo sorteio e aos 23 prêmios adicionais caberá, a cada um, 200 vezes o valor do pagamento do respectivo sorteio, prêmios esses líquidos de IR.

§ 8º - Para os títulos contemplados no último sorteio do mês caberá como prêmio principal o valor correspondente a 50.000 vezes o valor do pagamento do respectivo sorteio e aos 23 prêmios adicionais caberá, a cada um, 500 vezes o valor do pagamento do respectivo sorteio, prêmios esses líquidos de IR.

§ 9º - Os títulos sorteados nesta modalidade serão automaticamente resgatados.

b - Sorteios instantâneos

§ 1º - Será distribuído, por série, um total de 11.300 vezes o valor do pagamento do título como premiação instantânea, da seguinte forma:

- 1 casa em qualquer localidade do Brasil com 1 carro 0km na garagem ou 1 prêmio de 5.000 vezes o valor do pagamento;

- 3 motocicletas ou 3 prêmios de 350 vezes o valor do pagamento, 1 unidade do bem por título premiado;

- 5 geladeiras ou 5 prêmios de 70 vezes o valor do pagamento, 1 unidade do bem por título premiado;

- 20 TVs 14” ou 20 prêmios de 40 vezes o valor do pagamento, 1 unidade do bem por título premiado;

- 20 bicicletas ou 20 prêmios de 20 vezes o valor do pagamento, 1 unidade do bem por título premiado;

- 10 rádio-gravadores portáteis ou 10 prêmios de 20 vezes o valor do pagamento, 1 unidade do bem por título premiado;

- 35 liquidificadores ou 35 prêmios de 6 vezes o valor do pagamento, 1 unidade do bem por título premiado;

- 35 batedeiras ou 35 prêmios de 6 vezes o valor do pagamento, 1 unidade do bem por título premiado;

- 3.080 títulos SuperXCap com a 1ª mensalidade quitada ou 3.080 prêmios de 1 (huma) vez o valor do pagamento do título,  1 prêmio por título;

§ 2º - Os títulos contemplados nesta modalidade terão direito a optar pelo bem ou receber em moeda, no prazo de 30 (trinta) dias da data de aquisição do título. Na data do pagamento e entrega dos prêmios, caso o valor do bem opcional seja menor do que o valor do prêmio estabelecido, a empresa deverá pagar em moeda corrente a diferença na importância respectiva; se o valor do bem opcional for maior do que o valor do prêmio, pagar-se-á em moeda corrente.

§ 3º - Os prêmios desta modalidade são líquidos de IR.

§ 4º - Os títulos sorteados nesta modalidade continuam concorrendo aos demais sorteios.

c - Sorteios especiais

§ 1º-  Os sorteios serão realizados na última quinta-feira de cada mês através dos aparelhos de extração de loterias da Caixa. Será sorteado 1 (hum) número de 7 (sete) algarismos compreendido entre 0.000.001 e 1.999.200.

§ 2º- Nesta modalidade, o título concorrerá, enquanto estiver em vigor, a um número de 60 sorteios, sendo que participará do 1o sorteio a partir da data de início de sua vigência.

§ 3º-  Mensalmente, será sorteado 1 (hum) prêmio, por série, no valor correspondente a 100 vezes o valor do último pagamento vezes o número de pagamentos vencidos e quitados. A antecipação de pagamentos não garante nenhum benefício para fins deste sorteio. O prêmio desta modalidade é líquido de IR.

§ 4º- O título contemplado será aquele cujo número de ordem do título na série coincidir com o número sorteado.

§ 5º - O título sorteado nesta modalidade continuará a concorrer aos demais sorteios.

Art. 9º - O Título sorteado na modalidade Sorteios Semanais terá sua liquidação antecipada, sendo resgatado automaticamente na forma do Art. 10 e atualizado na forma do art. 13.

§1º – O resgate de que trata o caput corresponderá ao valor do capital na data do sorteio, atualizado na forma do Art. 13.

§2º – Para as outras modalidades, o título sorteado continuará em vigor.

VIII – Resgate

Art. 10 - O valor de resgate,  decorrente do capital formado no período, será calculado conforme tabela a seguir, estando disponível ao Titular após 12  meses, contados do início da vigência.

Obs.: Valor mínimo de resgate, considerando-se pagamentos em dia, taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança e índice de atualização de pagamentos igual(is) a zero.  Os valores para constituição do capital serão capitalizados à 0,5% a.m. (Veja “Tabela de resgate”).

 Parágrafo único  – O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando quaisquer direitos após esta data.

X – Atualização de valores

Art. 11 -  O capital formado a cada mês será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança da data de aniversário do título.

§ 1º - No caso de extinção do índice de atualização,  será utilizado  o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição.

Art. 12 - Os valores dos pagamentos serão atualizados, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços ao Mercado – IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, referente ao período do 13º ao 2º mês anterior do novo ano de vigência do título.

§ 1º - No caso de extinção do índice de atualização,  será utilizado  o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP em sua substituição.

Art. 13 -  Os valores de resgate e de sorteio serão atualizados, a partir da data da solicitação do resgate e da realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.

Parágrafo único - No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência, a atualização dar-se-á  desde o término deste prazo até o efetivo pagamento

XII - Impostos e taxas

Art. 14 - Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título estarão a cargo de quem a lei determinar.

XIII – Informações

Art. 15 - A Sociedade de Capitalização fornecerá as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao Título por meio de mídia eletrônica, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular sempre que solicitado.

Art. 16 – O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação do resultado por meio de mídia impressa no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido pago.

XIV - Foro

Art. 17 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.


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