Condições Gerais
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GLOSSÁRIO Subscritor
–
é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo
o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas condições
Gerais. Titular
–
é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo
mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os
valores originados pelo mesmo. Capital
–
é o montante constituído pelos percentuais aplicáveis sobre os
pagamentos efetuados, e que será mensalmente capitalizado e atualizado
pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança,
atualmente TR, gerando o valor de resgate do título. Veja
em “Correção
e Formação do Capital” quais
são os
percentuais para a formação do capital. Data
de aniversário
– é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subseqüentes,
enquanto o plano estiver em vigor.
I - Objetivo
Art.
1º -
A Caixa Capitalização S/A,
CNPJ nº 01.599.296/0001-71, doravante denominada Sociedade de
Capitalização, institui o Título de Capitalização ora descrito e
devidamente aprovado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
através do processo SUSEP nº 10.002525/01-15, destinado à formação
de um capital, no prazo e condições adiante estabelecidos. II
- Natureza do título Art.
2º -
O Título é indivisível em relação à Sociedade, sendo facultada a sua
transferência a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à
Sociedade. Parágrafo
único – Cumpre ao subscritor e/ou titular comunicar à Sociedade a
realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo
subscritor e/ou titular. III - início de vigência
Art.
3º -
O Título entra em vigor na data do primeiro pagamento. IV
– Pagamentos
Art.
4º -
O prazo de vigência do título é de 60 meses, com 60
pagamentos a serem efetuados nas respectivas datas de vencimento. Parágrafo
único – Caso a data de vencimento coincida com um feriado bancário, o
pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil posterior. Art.
5º -
A não realização do pagamento na respectiva data de vencimento
determinará a suspensão do Título. §
1º -
O Título com até 3 pagamentos em atraso poderá ser reabilitado, a
partir da quitação de um pagamento,
não sendo devida qualquer importância decorrente dos sorteios realizados
durante o período de suspensão. §
2º – A
Empresa prorrogará a vigência do título de capitalização por tantos
meses quantos forem os meses em atraso, ressalvado o disposto no art. 6º. V
- Cancelamento do título Art.
6º -
O Título será cancelado caso complete sucessivamente 4 pagamentos em
atraso, sendo devido o valor de resgate, na forma estabelecida pelo Art.
10 destas Condições Gerais. VI - Ordenação e identificação de títulos
Art.
7º -
Os títulos serão ordenados em série de 1.999.200. VII
- Sorteios
Art.
8º - Os
sorteios serão realizados as quintas-feiras utilizando-se os aparelhos de
extração de loterias da Caixa, com livre acesso aos
Subscritores/Titulares, nos termos da legislação aplicável, em dia e
horário amplamente anunciados em veículos publicitários de grande
circulação e com participação de um representante de auditoria
independente. §
1º
- Caso o sorteio não se realize na quinta-feira prevista, o mesmo será
realizado na extração de loterias da Caixa imediatamente anterior , em
dia e horário amplamente anunciados em veículos publicitários de grande
circulação e com participação de um representante de auditoria
independente. a - Sorteios semanais
§
1º -
A cada título será atribuído, aleatoriamente, 3 conjuntos compostos,
cada um, por 4 números distintos e em posições específicas, para fins
de sorteio, compreendidos de 01 a 51. §
2º-
Os sorteios serão realizados nas quatro últimas semanas
de cada mês. §
3º- Nessa
modalidade, o título concorrerá, enquanto estiver em vigor, a um número
de 240 sorteios, sendo que participará do 1o sorteio a
partir da data do início de sua vigência. §
4º - Semanalmente,
serão sorteados 24 prêmios, por série, sendo um prêmio principal e
mais 23 prêmios adicionais. §
5º-
O título contemplado com o prêmio principal será aquele cujo conjunto
coincidir na mesma ordem e posição com as 4 dezenas sorteadas. §
6º- Os
títulos contemplados com os prêmios adicionais serão aqueles
cujos conjuntos contiverem as 4 dezenas sorteadas, com exceção do título
contemplado conforme o §4º. §
7º -
Para os títulos contemplados nos 3 primeiros sorteios do mês caberá
como prêmio principal o valor correspondente a 2.000 vezes o valor do
pagamento do respectivo sorteio e aos 23 prêmios adicionais caberá, a
cada um, 200 vezes o valor do pagamento do respectivo sorteio, prêmios
esses líquidos de IR. §
8º -
Para os títulos contemplados no último sorteio do mês caberá como prêmio
principal o valor correspondente a 50.000 vezes o valor do pagamento do
respectivo sorteio e aos 23 prêmios adicionais caberá, a cada um, 500
vezes o valor do pagamento do respectivo sorteio, prêmios esses líquidos
de IR. §
9º -
Os títulos sorteados nesta modalidade serão automaticamente resgatados. b - Sorteios instantâneos
§
1º -
Será distribuído, por série, um total de 11.300 vezes o valor do
pagamento do título como premiação instantânea, da seguinte forma: -
1
casa em qualquer localidade do Brasil com 1 carro 0km na garagem ou 1 prêmio
de 5.000 vezes o valor do pagamento; - 3
motocicletas ou 3 prêmios de 350 vezes o valor do pagamento, 1 unidade do
bem por título premiado; - 5
geladeiras ou 5 prêmios de 70 vezes o valor do pagamento, 1 unidade do
bem por título premiado; -
20
TVs 14” ou 20 prêmios de 40 vezes o valor do pagamento, 1 unidade do
bem por título premiado; -
20
bicicletas ou 20 prêmios de 20 vezes o valor do pagamento, 1 unidade do
bem por título premiado; - 10
rádio-gravadores portáteis ou 10 prêmios de 20 vezes o valor do
pagamento, 1 unidade do bem por título premiado; -
35
liquidificadores ou 35 prêmios de 6 vezes o valor do pagamento, 1 unidade
do bem por título premiado; - 35
batedeiras ou 35 prêmios de 6 vezes o valor do pagamento, 1 unidade do
bem por título premiado; - 3.080
títulos SuperXCap com a 1ª mensalidade quitada ou 3.080 prêmios de 1
(huma) vez o valor do pagamento do título,
1 prêmio por título; §
2º -
Os títulos contemplados nesta modalidade terão direito a optar pelo bem
ou receber em moeda, no prazo de 30 (trinta) dias da data de aquisição
do título. Na data do pagamento e entrega dos prêmios, caso o valor do
bem opcional seja menor do que o valor do prêmio estabelecido, a empresa
deverá pagar em moeda corrente a diferença na importância respectiva;
se o valor do bem opcional for maior do que o valor do prêmio, pagar-se-á
em moeda corrente. §
3º -
Os prêmios desta modalidade são líquidos de IR. §
4º -
Os títulos sorteados nesta modalidade continuam concorrendo aos demais
sorteios. c - Sorteios especiais
§
1º-
Os
sorteios serão realizados na última quinta-feira de cada mês através
dos aparelhos de extração de loterias da Caixa. Será sorteado 1 (hum) número
de 7 (sete) algarismos compreendido entre 0.000.001 e 1.999.200. §
2º- Nesta
modalidade, o título concorrerá, enquanto estiver em vigor, a um número
de 60 sorteios, sendo que participará do 1o sorteio a
partir da data de início de sua vigência. §
3º- Mensalmente,
será sorteado 1 (hum) prêmio, por série, no valor correspondente a 100
vezes o valor do último pagamento vezes o número de pagamentos vencidos
e quitados. A antecipação de pagamentos não garante nenhum benefício
para fins deste sorteio. O prêmio desta modalidade é líquido de IR. §
4º-
O título contemplado será aquele cujo número de ordem do título na série
coincidir com o número sorteado. §
5º -
O título sorteado nesta modalidade continuará a concorrer aos demais
sorteios. Art.
9º
- O Título sorteado na modalidade Sorteios Semanais terá sua liquidação
antecipada, sendo resgatado automaticamente na forma do Art. 10 e
atualizado na forma do art. 13. §1º
– O resgate de que trata o caput corresponderá ao valor do capital na
data do sorteio, atualizado na forma do Art. 13. §2º
–
Para as outras modalidades, o título sorteado continuará em vigor. VIII
– Resgate
Art.
10 -
O valor de resgate, decorrente
do capital formado no período, será calculado conforme tabela a seguir,
estando disponível ao Titular após 12 meses, contados do início da vigência. Obs.:
Valor
mínimo de resgate, considerando-se pagamentos em dia, taxa de remuneração
básica aplicada à caderneta de poupança e índice de atualização de
pagamentos igual(is) a zero. Os
valores para constituição do capital serão capitalizados à 0,5% a.m.
(Veja “Tabela
de resgate”). Parágrafo
único –
O título será cancelado na data do pagamento do resgate, cessando
quaisquer direitos após esta data. X
– Atualização de valores
Art.
11 - O
capital formado a cada mês será atualizado mensalmente pela taxa de
remuneração básica aplicada à caderneta de poupança da data de
aniversário do título. §
1º - No
caso de extinção do índice de atualização,
será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP
em sua substituição. Art.
12 - Os
valores dos pagamentos serão atualizados, anualmente, com base na variação
do Índice Geral de Preços ao Mercado – IGP-M da Fundação Getúlio
Vargas, referente ao período
do 13º ao 2º mês anterior do novo ano de vigência do título. §
1º - No
caso de extinção do índice de atualização,
será utilizado o definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP
em sua substituição. Art.
13 - Os
valores de resgate e de sorteio serão atualizados, a partir da data da
solicitação do resgate e da realização do sorteio, pela taxa de
remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do
efetivo pagamento. Parágrafo
único -
No caso de solicitação de resgate posterior ao término do prazo de vigência,
a atualização dar-se-á desde
o término deste prazo até o efetivo pagamento XII
- Impostos e taxas
Art.
14 -
Os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir sobre o Título
estarão a cargo de quem a lei determinar. XIII
– Informações Art.
15 -
A Sociedade de Capitalização fornecerá as informações necessárias ao
acompanhamento dos valores inerentes ao Título por meio de mídia eletrônica,
além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular sempre que
solicitado. Art.
16
– O Titular contemplado em sorteio será avisado, após a confirmação
do resultado por meio de mídia impressa no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data da realização do sorteio, caso o prêmio ainda não tenha sido
pago. XIV - Foro
Art. 17 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular. |
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