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Para pessoas físicas e jurídicas, motoristas, despachantes,
auto-escolas, concessionárias ou revenda de veículos, empresas de
transportes, de todo o Brasil
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Apresentação do condutor(motorista) infrator para a
transferência de pontuações infracionais na Carteira Nacional de
Habilitação;
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Efeitos suspensivos(Infrações e pontuações contra supostas
infrações de trânsitos(multas) em veículos e pontuações
infracionais na Carteira Nacional de Habilitação,
na JARÍ – MUNICIPAL; DETRAN; – DAER(DER); e DNER -.
Artigo 285, § 3º,
da Lei 9.503 de 23/09/1997 –do CTB;
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Recursos no
Conselho Estadual de Trânsito(CETRAN)
- 2ª Instância - Recursos que foram indeferidos contra
supostas infrações de trânsito(multas) em veículos e pontuações
infracionais na Carteira Nacional de Habilitação na JARÍ – Artigo 288, §
3º, da Lei 9,503de 23/09/1997 – do CTB;
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Recursos contra supostas infrações de trânsitos(multas)
em veículos e pontuações infracionais na Carteira Nacional de
Habilitação, na Junta
Administrativa de Recursos e Infrações(JARI) – MUNICIPAL; DETRAN;
– DAER(DER); e DNER -, Artigo
285,
da Lei 9.503 de 23/09/1997 –do CTB;
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Recursos e Defesas aos condutores que atingiram os 20 pontos na
Carteira Nacional de Habilitação – Suspensão de dirigirem;
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Recursos judiciais contra as infrações de trânsitos e pontuações
infracionais na CNH;
E ainda, com informações, orçamentos sem compromissos.
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