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Dúvidas Mais Comuns

Alterar categoria da CNH para "A" -  Possuir a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir em qualquer das outras categorias; Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses; Realizar Exame de Sanidade Física e Mental, independente da validade da atual habilitação; Receber, no mínimo, quinze horas/aulas práticas de direção veicular com veículos dessa categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo Departamento de Trânsito; Prestar exame prático de direção veicular para veículos dessa categoria

 

Alterar categoria da CNH para "B" - Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir na categoria "A"; Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses; Realizar Exame de Sanidade Física e Mental, independente da validade da atual habilitação; Receber, no mínimo, quinze horas/aulas práticas de direção veicular com veículos dessa categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo Departamento de Trânsito; Prestar exame prático de direção veicular para veículos dessa categoria.

 

Alterar categoria da CNH para "C" - Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir na categoria "B" há no mínimo um ano; Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses; Realizar Exame de Sanidade Física e Mental, independente da validade da atual habilitação; Receber, no mínimo, cinco horas/aulas práticas de direção veicular com veículos dessa categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo Departamento de Trânsito; Prestar exame prático de direção veicular para veículos dessa categoria.

 

Alterar categoria da CNH para "D" - Ser maior de 21 anos; Estar habilitado há no mínimo dois anos na categoria "B" ou no mínimo há um ano na categoria "C"; Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses; Receber, no mínimo, cinco horas/aulas práticas de direção veicular com veículos dessa categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo Departamento de Trânsito; Prestar exame prático de direção veicular para veículos dessa categoria.

 

Alterar categoria da CNH para "E" - Ser maior de 21 anos; Estar habilitado há no mínimo um ano na categoria "C" ou estar habilitado na categoria "D"; Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses; Receber, no mínimo, cinco horas/aulas práticas de direção veicular com veículos dessa categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo Departamento de Trânsito; Prestar exame prático de direção veicular para veículos dessa categoria.

 

Antes de completar 18 anos posso tirar carteira? Não há no Código Brasileiro de Trânsito nenhuma possibilidade de fazer a CNH antes de completar 18 anos.

 

Ao ser emitida, a carteira de motorista pode ser recebida por outra pessoa que não seja o titular?  A entrega da CNH está autorizada ao ascendente direto, aos descendentes e ainda aos cônjuges, desde que estes parentescos sejam devidamente comprovados. A entrega também será autorizada a um emissário que apresente procuração com fé pública.

 

Carteira Nacional de Habilitação -  Dirigir é um direito subordinado a uma concessão do Poder Público, em virtude de determinação legal (Poder de Polícia do Estado).Formar bons condutores é contribuir para a redução de acidentes e, conseqüentemente, para melhoria da segurança nas nossas vias.  Para se tornar um condutor, é necessário que o candidato seja aprovado em todos os exames que compõem o processo de habilitação. Para ser um bom condutor, é necessário dirigir atendendo ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro.  Categorias  Existem cinco categorias de habilitação, diferindo de acordo com o tipo de veículo:  “A” - Duas ou três rodas Motocicletas - com ou sem side-car;    “B” - Peso inferior a 3.500kg Carros de passeio - Lotação de até 8 lugares (excluindo o motorista); “C” - Peso superior a 3.500kg – Caminhões;  “D” - Transporte de passageiros - Ônibus Lotação superior a 8 lugares (excluindo o motorista) Microônibus; e,  “E” - Articulados Trailer; Reboque; Semi-reboque; Peso superior a 6.000kg Unidade de tração e de carga separadas Lotação superior a 8 lugares.  Pré – Requisitos: Para obter a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o candidato deve preencher os seguintes pré-requisitos: - Ser penalmente imputável (maior de 18 anos, podendo ser punido pelo Código Penal); - Saber ler e escrever; - Possuir carteira de identidade ou equivalente. Para as categorias C, D e E o candidato deve preencher ainda outros requisitos: “C”  - Estar habilitado, no mínimo há 1 ano, na categoria B. - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses; “D  - Ser maior de 21 anos. - Estar habilitado, há no mínimo 2 anos, na categoria B, ou há 1 ano, na categoria C. - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.  - Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco; e,  “E” - Ser maior de 21 anos -  Estar habilitado, há no mínimo 1 ano, na categoria C. - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.   Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.

 

CNH definitiva - Destina-se somente à pessoas que fizeram a 1ª habilitação no sistema RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitações), ou seja, as novas cédulas de carteiras. Após ter completado 12 meses de CNH provisória, o indivíduo que não houver cometido nenhuma infração gravíssima ou grave, ou ainda não foi reincidente em infrações médias, poderá requerer sua Carteira Nacional de Habilitação Definitiva, o que lhe garante o direito de mais 4 anos de validade de exame médico, não precisando fazer quaisquer tipo de exames para a obtenção da mesma. Documentos necessários: Cópia do RG/CPF e CNH provisória e 01 foto 3x4 colorida

 

Como agir quando a habilitação está com prazo de validade vencido? Você deve agendar a renovação num Centro de Formação de Condutores do Detran-RS

 

Como agir quando você descobre que o número da carteira de habilitação está no nome de outra pessoa? Você tem que pedir a pesquisa do seu prontuário, para saber quem é o verdadeiro titular do carteira. A solicitação de pesquisa pode ser encaminhada ao Detran-RS de duas maneiras: pela Internet, através do Portal do Detran-RS, ou em qualquer um dos postos de habilitação espalhados no estado. No Portal do Detran-RS, entre no site de "Consultas".

 

Como realizar consulta a processos?  Se você dispõe de Internet, poderá saber qual a tramitação do processo no Portal do Detran-RS "Consultas". Para ter acesso ao processo físico, terá de procurar o setor onde o recurso foi impetrado.

 

Como renovação da CNH - Sempre é bom prevenir! Por isso nunca deixe para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no vencimento ou após ele. Não há burocracia para o processo de renovação, pois para isso é necessário fazer somente o exame de aptidão física e mental (exame médico), o qual agendamos e acompanhamos para sua maior comodidade. Está previsto no Código de Trânsito a obrigatoriedade que o candidato que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido - está exigência ainda não está sendo requerida, porém o Centro de Formação de Condutores Nacional oferece, de maneira opcional , a possibilidade de o interessado fazê-los sem nenhum custo adicional. O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. Documentos necessários: Cópia do RG/CPF e CNH e 01 foto 3x4 colorida. Documentos necessários: Cópia do RG/CPF e CNH provisória e 01 foto 3x4 colorida

 

Durante quanto tempo posso dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida? Após o vencimento, o motorista ainda pode dirigir por 30 dias. Depois desse prazo, ele estará sujeito às penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

É aconselhável o condutor permanecer dentro do veículo durante a parada de uma blitz? Não. É aconselhável que o condutor desça do veículo e acompanhe toda a vistoria do veículo

 

É obrigado mudar a carteira para CNH modelo novo? Não, pode esperar o momento em que irá renovar a CNH. A cédula da CNH antiga tem a mesma validade que a atual, desde que o exame médico não esteja vencido.

 

É permitido dirigir descalço? Sim. Exceto condutores habilitados na categoria "A" e condutores profissionais no exercício da sua função. O que não se permite é dirigir com calçado não fixado nos pés ou que possam comprometer o uso dos pedais.

 

Guia para fazer sua habilitação:  1. Escolha o Centro de Formação de Condutores (CFC) que mais lhe convier; 2. Para inscrição são necessários: Documentos de identidade - Fotos 3x4 - Comprovante de Residência - Pagamento das taxas exigidas; 3. Fazer o exame de aptidão física e mental (corresponde ao antigo exame medico psicotécnico); 4. Depois do exame de aptidão física e mental. Você deverá participar das aulas teóricas Técnicas e preparar-se para o exame; 5. Após as aulas, você prestará o Exame teórico (prova com mínimo de 30 Questões das quais precisará 70% de acerto); 6. Aprovado no exame teórico será conferido o LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) para a prática de direção que deverá ser realizada sempre em companhia de um Instrutor; 7. Por último você prestará o exame prático de direção veicular em via pública Urbana e rural e prova de baliza; 8. Aprovado nesta fase, o candidato estará apto a conduzir veículo desacompanhado de Instrutor. E só então receberá sua Permissão para Dirigir, com validade de um ano.  Após este período, a Carteira Nacional de Habilitação será expedida se o condutor não houver cometido nenhuma Infração de natureza grave ou gravíssima, ou, reincidente em infração de natureza média. É uma espécie de "estagio". Se o portador da Permissão para Dirigir não atender os requisitos referidos, deverá refazer todo o processo de habilitação; 9. Se o seu Estado não possui CFC ainda, Procure o Detran ou a Ciretran mais próxima e informe-se sobre os procedimentos.

 

HPA possibilidade de tirar CNH sem completar as 15 horas/aulas? Não há esta possibilidade, pois entende-se que o indivíduo não tem oportunidade de aprender a dirigir de outra forma a não ser por um Centro de Formação de Condutores ou instrutor credenciado e após efetuar e ser aprovado nos exames teóricos.

 

Mudança de Categorias -  O DETRAN só permite que o usuário faça mudança ou inclusão de categorias C, D e E, se não tiver cometido infração gravíssima ou grave, ou for reincidente em infração média, no último ano. Para habilitar-se nas categorias D ou E, ou para conduzir veículos de transporte de passageiros, escolares, emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá também preencher mais dois requisitos: ser maior de 21 anos e conseguir aprovação em curso especializado

 

O processo de habilitação -   O candidato tem um grande percurso a seguir antes de receber a  carteira Nacional de Habilitação:  Exames Teóricos  1º- Realiza o Exame de Aptidão Física e Mental e a Prova Escrita, contendo questões relativas a Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Meio Ambiente e Cidadania e Mecânica  Básica.  Autorização para Aprendizagem  2º- Se for aprovado, recebe uma Autorização para Aprendizagem e poderá praticar a direção veicular, acompanhado de um instrutor autorizado.  Exames de Direção Veicular  3º- Realiza o Exame de Direção Veicular.  Permissão para Dirigir  4º- Se for aprovado, recebe a Permissão para Dirigir, válida por 1 ano.  CNH  5º- Se, após 1 ano, não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infrações médias, receberá a CNH. Se, neste ano, o candidato cometer infração grave ou gravíssima, ou for reincidente em infrações médias, terá que reiniciar o processo.

 

O que acontece quando você acumula 20 pontos negativos na carteira de motorista? Se você acumular 20 ou mais pontos negativos na carteira de motorista devido a sucessivas infrações, será notificado e submetido a um processo administrativo, que pode determinar até a suspensão do seu direito de dirigir.

 

O que devem fazer os candidatos que começaram a tirar a primeira carteira de motorista em outro estado, interromperam o processo e agora querem concluí-lo no Estado? Os candidatos que começaram a tirar a primeira carteira de motorista em outro estado, interromperam o processo e agora querem concluí-lo no Estado, terão que solicitar a averbação do processo de primeira habilitação. Para isso, basta procurar um dos postos de habilitação do Detran-RS espalhados em todo o estado e fazer o pedido de averbação. O Detran-RS se encarregará de contatar o Departamento de Trânsito no estado indicado pelo candidato e providenciar a transferência do seu cadastro, por sistema eletrônico, para a base de dados do Estado do Rio Grande do Sul. Depois disso, o processo de primeira habilitação poderá ter continuidade. Ao preencher no posto o formulário com o pedido de averbação, o usuário terá que informar a categoria pretendida (A ou B). Para saber a documentação necessária, clique aqui.

 

O que fazer se o prazo da PERMISSÃO PARA DIRIGIR VENCER? Você poderá solicitar a troca da Permissão para Dirigir pela Carteira Nacional de Habilitação, após o término do período de validade de um ano. Para isso, não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias ou ainda ter 20 pontos negativos ou mais acumulados em seu prontuário.

 

Perdi pontos na minha CNH, posso renová-la? Sim, desde que não tenha atingido o limite de 20 pontos, inclusive é interessante renová-la com antecedência ao vencimento para prevenir transtornos

 

Posso treinar em qualquer veículo com a licença de aprendizagem? Apenas nos veículos credenciados no Centro de Formação de Condutores ou do instrutor credenciado escolhido por ele, pois não há possibilidade de sair em veículo que não esteja equipado corretamente para aprendizagem e também sem instrutor referenciado para esta função.

 

Qual o prazo de validade da renovação da CNH? Cinco anos até o condutor completar 65 anos, após essa idade a renovação será a cada 3 anos.

 

Qual o prazo para renovar a CNH que está próxima do vencimento? Como fazer? A partir da data de vencimento o condutor tem 30 dias para renovar sua CNH. Mas o ideal é que o condutor inicie o seu processo de renovação pelo menos 30 dias antes do prazo de vencimento. O condutor deve procurar um posto de atendimento do DETRAN, na sede ou nos SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), nos Shoppings Farol, Cambona e Mangabeiras.

 

Se você reside em outro estado, como obter a segunda via ou a renovação da carteira de motorista? Procure o Detran do estado onde você reside. Lá será efetuada a transferência eletrônica de seu prontuário. Depois, você poderá solicitar o serviço de segunda via ou renovação da carteira de motorista.

 

Para maiores informações ligue para a Central de Atendimento DESTRAN Fone/Fax: 55-3538-1289 / 3538-1090, ou  através correio eletrônico E-mail destran@destran.com.br


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