Voltar

Bicicleta – Motocicleta – Pedestre - Veículo Sem Placa...

1. BICICLETA I - A bicicleta é um veículo como qualquer outro. Infelizmente, a maioria dos ciclistas não conhecem ou não respeitam as regras de trânsito. Assim, a chance de acidentes envolvendo ciclistas é muito grande. Se você perceber que ele está desatento, buzine levemente antes de ultrapassá-lo. Mas cuidado: não buzine forte para não assustá-lo e acabar provocando acidentes.

2. BICICLETA II - Fique atento com os ciclistas, principalmente à noite. A bicicleta é um veículo silencioso e muitas vezes, o motorista não  percebe sua aproximação. Cuidado ao abrir a porta. Cuidado também quando for dobrar uma esquina : um ciclista pode introduzir-se entre o seu veículo e o meio-fio sem ser notado.

 

3. ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLETA I - As Motocicletas devem ser estacionadas de maneira perpendicular à guia da calçada. Exceto que haja sinalização específica determinando outra coisa.

4. ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLETA II - Aquele que insistir em estacionar motocicleta fora das condições estabelecidas pelo CTB (perpendicular à guia da calçada) , comete uma infração média, com penalidade de multa de 80 UFIR, tendo seu veículo removido para o pátio da autoridade de trânsito competente. Você, ainda, ganha quatro pontos no prontuário.

 

5. PEDESTRE I - Todos são Pedestre. Ao sair de casa, lembre-se que de uma forma ou de outra você faz parte do trânsito. Nas estradas, andar sempre em sentido contrário ao dos veículos e em fila única, utilizando, obrigatoriamente, o acostamento (onde existir);

6. PEDESTRE II -  Os pedestres nas vias urbanas, onde não houver calçadas ou faixas privativas a eles destinadas, devem andar sempre à esquerda da via em fila única e em sentido contrário ao dos veículos.

7. PEDESTRE III - Os pedestres só devem cruzar a via pública na faixa própria, obedecendo à sinalização. Quando não houver faixa própria (faixa de pedestre), devem atravessar a via pública perpendicularmente às calçadas e área de seu prolongamento.

 

8. BRAÇO FORA DO VEÍCULO - Os Motoristas não pode dirigir com o braço pendente para fora do veículo, além de arriscar a sua saúde, pode ser autuado com uma multa de 80 UFIR e , ainda, ganha quatro pontos no prontuário.

 

9. VEÍCULO SEM PLACA I - O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteiras e traseiras, sendo esta lacrada em sua estrutura. As motocicletas só possuem a placa traseira. Ao comprar um veículo novo (0 KM), é bom saber que esta obrigatoriedade é, também, para eles, podendo haver o deslocamento da concessionária para o órgão de trânsito.

10. VEÍCULO SEM PLACA II - Os condutores que insistirem em trafegar com seu veículo faltando qualquer umas de suas placas, comete uma infração gravíssima, com penalidade de multa (180 UFIR) e apreensão do veículo, tendo como medida administrativa o recolhimento do documento do veículo e a remoção do veículo ao pátio do DETRAN.

 

11. FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE - O condutor que afastar-se do local de acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, poderá cometer o crime previsto no art. 305 do CTB, com pena de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano ou multa.

 

12. DIREÇÃO ATENTA  - Nunca dirija cansado, com stress ou sono, nem sob o efeito de bebidas alcóolicas ou drogas. Isso diminui em muito seus reflexos e torna você um verdadeiro perigo no volante. Seja responsável e se cuide.


Voltar