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O que é auto de infração de trânsito

O Auto de Infração é lavrado quando há uma infração de trânsito, ou seja, quando alguém quebra uma regra de circulação ou conduta. A infração de trânsito pode ser comprovada por declaração do agente de trânsito ou por informações registradas em equipamentos eletrônicos ou fotográficos. O agente de trânsito competente para lavrar um Auto de Infração pode ser um servidor civil ou um policial militar, desde que devidamente designados para o trabalho. Quando o Auto de Infração é lavrado na presença do infrator e nele constar sua ciência (assinatura), o mesmo já valerá como notificação do cometimento da infração. Quando o Auto de Infração não for lavrado na presença do infrator ou acontecer em decorrência de informação obtida por equipamento (lombada eletrônica, radar fotográfico ou sensor semafórico), o órgão de trânsito deverá expedir, em no máximo 30 dias, a notificação ao proprietário do veículo. Recebida a notificação, o proprietário do veículo tem 15 dias para informar quem foi o motorista que cometeu a infração. (Apresentação de Condutor).

Se não fizer a informação no prazo, o proprietário será considerado o responsável pela infração cometida. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica ou leasing (mesmo de pessoas físicas) e o motorista infrator não for indicado, será lavrada nova multa à empresa, além da originada pela infração.

O valor será o da multa original multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.


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