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Suspensão do direito de dirigir

O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) é o processo administrativo instaurado contra os condutores, visando suspender o direito de dirigir pelo prazo de 01 a 12 meses, conforme estabelecido no Art. 256, III do Código de Trânsito Brasileiro.


O PSDD é instaurado em duas situações:

- quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário, pelo enquadramento no Art. 261§1º ou

- quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir.

 

O Detran-RS instaura o processo administrativo através do Termo de Instauração e notifica o condutor pelo correio, pessoalmente ou por edital público, dando-lhe o prazo de 30 dias para a interposição de defesa por escrito. A defesa deverá ser entregue em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) do Estado do Rio Grande do Sul ou remetida pelo correio, com Aviso de Recebimento ou por Sedex, para o Detran-RS/CJAP Rua 7 de Setembro, 666 - Sobreloja - 90010-190.


O julgamento é proferido pela autoridade competente, após a análise da defesa apresentada, através de decisão devidamente fundamentada. A não apresentação da defesa implica no julgamento à revelia. Após o julgamento, proferido através do Termo de Imposição de Penalidade (TIP), o condutor é notificado do resultado, pelo correio, pessoalmente ou por edital público. O condutor pode recorrer da decisão proferida junto à Jari do Detran-RS, no prazo de 30 dias do recebimento da notificação, entregando o recurso no protocolo do Detran-RS ou remetendo-o pelo correio, com Aviso de Recebimento ou por Sedex, para o endereço acima.


O documento de habilitação somente poderá ser entregue após ter sido julgado o processo. O documento deverá ser entregue em qualquer CFC do RS, mediante recibo, onde ficará retido até que se cumpra toda a penalidade aplicada, inclusive os cursos de reciclagem e exames.

 

Clique aqui – Verifique nos editais de notificação de instauração ou imposição de dirigir – carteira suspensas


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