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Documentos/Situações Necessárias para Obtenção de Exoneração do IPVA

DOCUMENTOS E/OU SITUAÇÕES NECESSÁRIAS PARA OBTENÇÃO DE EXONERAÇÃO OU ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DO IPVA – DEC. Nº 32.144/1985

 

00) - Exoneração.

- Dispositivo Legal

- Documentos necessários códigos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 (tabela abaixo)

 

01)- Exoneração:  Não Incidência (art. 2º ).  

Dispositivo Legal: Art. 2º - O imposto não incide nas hipóteses em que o proprietário de veiculo não registrado e ou licenciado no Brasil, reside no exterior, obtiver licença para trafegar em território nacional, em caráter transitório,nos termos da legislação própria. Documentos necessários código(s):  0, 0, ...

 

02)- Exoneração:  Imunidade (art. 3º ).

Dispositivo Legal:  I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Observação: § 1º extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Documentos necessários código(s):  5 e 6.

Dispositivo Legal:  II – Os templos de qualquer culto. Documentos necessários código(s):  5 e 7.

Dispositivo Legal:  III – Os partidos políticos, inclusive suas fundações. Documentos necessários código(s):  5 e 7.

Dispositivo Legal:  IV – As entidades sindicais dos trabalhadores. Documentos necessários código(s):  5 e 7.

Dispositivo Legal:  V – As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Documentos necessários código(s):  5.

 

03)- Exoneração:  Isenção (art. 4º ).

Dispositivo Legal:  I – Corpo Diplomático acreditado junto ao Governo Brasileiro. Documentos necessários código(s):  1, 5, 8 e 9.

Dispositivo Legal: II – Os proprietários de veículos automotores, em relação à máquinas agrícolas, máquinas de terraplanagem, tratores e barcos de pesca artesanal. Documentos necessários código(s):  5 e 8.

Dispositivo Legal:  III – Os proprietários de veículos automotores de uso terrestre, em relação:

a) -  Aos utilizados no transporte individual de passageiros na categoria de aluguel, desde que permissionários dessa atividade. Documentos necessários código(s):  1, 5, 8 e 10.

b) - Aos Ônibus empregados no transporte coletivo de pessoas:

1 -  Em linhas urbanas e suburbanas. Documentos necessários código(s): 1, 5, 8 e 11.

2 -  Em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida. Documentos necessários código(s): 1, 5, 8 e 12.

3 -  Em linha que por abranger área constituída de 2 ou mais municípios, apresenta características de transporte urabno ou suburbano, segundo instruções DAT. Documentos necessários código(s): 1, 5, 8 e 12.

c) -  Ao micro-Ônibus empregados no transporte coletivo de passageiros(táxis – lotações), em linha urbana, desde que permissionários dessa atividade. Documentos necessários código(s):  1, 5, 8 e 10.

Dispositivo Legal: IV – Os proprietários de veículos automotores, de uso terrestre, em relação ao veiculo fabricado: a) há mais de 10 anos, se nacional, e b) há 15 anos ou mais, se estrangeiro. Documentos necessários código(s):  5 e 8.

Dispositivo Legal: V – Os proprietários de veículos automotores, em relação aos ciclomotores. Documentos necessários código(s):  5 e 8.

Dispositivo Legal: VI – Os proprietários de veículos automotores, em relação aos veículos de força motriz elétrica. Documentos necessários código(s):  5 e 8.

Dispositivo Legal: VII – Os deficientes físicos e os paraplégicos, proprietários de veículos automotores, de uso terrestre e de fabricação nacional, em relação ao veiculo adaptado às necessidades de seu proprietário, em razão da deficiência física ou da paraplegia. Documentos necessários código(s):  2, 3, 4, 5, 8, 13 e 15.

Dispositivo Legal: VIII – Os proprietários de veículos automotores, em relação às aeronaves e às embarcações, exceto as de uso recreativo ou esportivo. Documentos necessários código(s):  5, 8 e 14.

 

04)- Exoneração:  Dispensa de pagamento.

Dispositivo Legal:  Art. 4º, § 5º - Será dispensado o pagamento do imposto quando ocorrer perda total do veiculo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a sua posse. Documentos necessários código(s):  5 e 16.

 

TABELA

DEFINIÇÃO DOS CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DAS EXONERAÇÕES(ISENÇÃO) IPVA

 

 1 – Exoneração condicionada ao reconhecimento por FTE – Fiscalização de Tributos Estaduais;

 2 – Laudo de per´cia médica fornecido pelo Detran/RS, atestando a total incapacidade do requerente de dirigir veículos automotores comuns, bem como sua habilitação para faze-lo em veículo com as adaptações descriminadas no laudo;

 3 – O veículo deve possuir adaptação e características especiais, tais como transmissão automática e controles manuais, que tornem sua utilização adequada ao proprietário;

 4 – Apresentação do veiculo ao TFE - Fiscalização de Tributos Estaduais, por ocasião do reconhecimento da isenção;

 5 – Pedido de Exoneração do Pagamento do IPVA ou Atualização da Relação de Veículos, conforme modelo anexo(Anexo nº 29) Pedido de exoneração ou atualização do IPVA-SEFAZ/RS , preenchido em 2(duas) vias;

 6 – Lei que autorizou a constituição da autarquia ou da fundação instituída e mantida pelo Poder Público;

Exoneração condicionada ao reconhecimento por FTE – Fiscalização de Tributos Estaduais;

 7 – Cópia reprográfica dos estatutos sociais atualizados e devidamente registrados no órgão competente, dos balanços contábeis(com demonstrativo de receitas e despesas, relatórios aos 3(três) exercícios) e 2(duas) vias da relação de veículos(Anexo nº 29);

 8 – Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo;

 9 – Carteira Funcional, expedida pelo órgão competente do Governo Brasileiro, e de Nota Fiscal ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo;

10 – Alvará de Tráfego, expedido pela SMT - Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte;

11 – Alvará de Tráfego expedido pela SMT - Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte e dos Anexos 29 e 30;

12 – Licença de Tráfego do DAER - Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem e dos anexos 29 e 30;

13 – Laudo de perícia médica fornecida exclusivamente pelo Detran/RS, atestando a total incapacidade do proprietário para dirigir veículos automotores comuns, e da habilitação para dirigir veículos com as adaptações;

14 – Certificado de Inscrição no DAC - Departamento de Aviação Civil e Título de Inscrição e Embarcação, onde conste o tipo do veículo automotor;

15 – Apresentação à FTE - Fiscalização de Tributos Estaduais o veículo automotor, de uso terrestre e de fabricação nacional, com as adaptações necessárias; e,

16 – Cópia reprográfica da Comunicação de Ocorrência ou Certidão, Correspondente ao evento, expedida pela autoridade policial,nas hipóteses de furto, roubo, sinistro ou baixa definitiva do veículo.


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